As empresas aforaram, inicialmente, pedido de concessão de Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Processo Recuperacional em 23/04/2025 (Evento 1), o que foi deferido pelo Juízo no Evento 23.
Após o prazo concedido de 60 dias, as empresas requereram a Recuperação Judicial no Evento 87. Foi determinada a realização de Constatação Prévia com a nomeação desta empresa especializada para a realização do trabalho. O Laudo de Constatação Prévia está acostado no Evento 127.
Na sequência, foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial (Evento 129) e esta administração judicial assinou o termo de compromisso em 18/07/2025 (Evento 179).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE/TJSC de 30/07/2025, iniciando o prazo de 15 dias para apresentação de divergências e habilitações de crédito na forma do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05, a encerrar em 18/08/2025.