RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
DUARTE FUNDIÇÃO LTDA ME; DUARTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME
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Nomeação: Dra. Karen Guollo
Comarca: Florianópolis
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Data do Pedido: 02/09/2020
Nº do processo: 5002685-11.2020.8.24.0078
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Em andamento
- Sentença de concessão da Recuperação Judicial - Evento 216
- Relação de Credores do Administrador Judicial - DJE 355
- Edital de comunicação aos credores quanto a apresentação do Plano - art. 53, p. único da Lei 11.101/05 - DJE 355
- Relatório do Plano de Recuperação Judicial - Evento 56
- Relação de Credores do Administrador Judicial - art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 - Evento 53
- Plano de Recuperação Judicial - Evento 52
- Edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005 - DJSC 3479, p. 326/327
- Termo de Compromisso do Administrador Judicial - Evento 38 - ANEXO2
- Decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial - Evento 23
- Relação de Credores - Evento 1 - INF18
- Relação de Credores - Evento 1 - INF17
- Petição Inicial - Evento 1 - INIC1
As empresas aforaram pedido de recuperação judicial em 02/09/2020 (Evento 1).
A relação de credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05) foi apresentada em 08/04/2021 (Evento 56) e publicada dia 15/12/2021.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 19/03/2021 (Evento 52), o Relatório sobre o Plano (art. 22, II, "h") foi apresentado em 08/04/2021 (Evento 56) e o Edital de comunicação aos credores quanto a apresentação do Plano (art. 53 da Lei 11.101/05) foi publicado dia 15/12/21.
Diante da ausência de objeções ao Plano, houve a homologação do Plano e a concessão da recuperação em 13/10/2023 (Evento 216).
Atualmente encontra-se em fase de cumprimento do plano.
O prazo para apresentação de habilitações e impugnações de créditos de forma administrativa (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) findou em 03/03/2021.
A relação de credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05) foi apresentada em 08/04/2021 (Evento 56) e publicada em 15/12/2021.
O prazo para apresentação de habilitações e impugnações na forma do art. 8º da Lei 11.101/05 findou em 29/01/2022.
A partir dessa data, os pedidos de habilitações e divergência deverão ser feitos via judicial, de forma retardartária (art. 10 da Lei 11.101/05) e por meio de incidente.