RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA E ALADDIN TRANSPORTE E LOGÍSTICA
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Nomeação: Dr. Fernando Dal Bó Martins
Comarca: Florianópolis
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Data do Pedido: 22/02/2023
Nº do processo: 5000945-66.2023.8.24.0028
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Em andamento
- Ata da Continuidade da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 03/10/2024
- 1º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial - Evento 563, Anexo 2
- Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 10/07/2024 - Suspensa e Continuidade em 03/10/2024
- Ata da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 04/07/2024 - Não instalada - Confirmada a 2ª Convocação em 10/07/2024
- Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores - DJE/TJSC de 05/06/2024 - Evento 471
- Edital da Relação de Credores do Administrador Judicial (artigo 7º, § 2º da Lei n.º 11.101/2005) - DJE de 24/01/2024
- Relatório do Plano de Recuperação Judicial CONSOLIDADO - art. 22, II, da Lei 11.101/05 - Evento 343, Anexo 2
- Plano de Recuperação Judicial CONSOLIDADO - Evento 327, Documentação 02
- Relação de Credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) - Evento 324, Anexo 2
- Edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/05 - Relação de credores apresentada pelas empresas - CONSOLIDADO - DJE/TJSC de 23/10/2023
- Termo de Compromisso do Administrador Judicial - Aladdin Tapetes e Transportes - Evento 41
- Decisão de Processamento da Recuperação Judicial - Aladdin Transporte e Logística - Evento 23
- Relação de Credores da Recuperanda - Aladdin Transporte e Logistica - Evento 01, Documentação 07
- Petição Inicial - Aladdin Transporte e Logística - Evento 01
- Edital do art. 53, p. único da Lei 11.101/2005 - Conhecimento do Plano de Recuperação Judicial - Aladdin Tapetes e Transportes - Evento 197
- Relatório do Plano de Recuperação Judicial - art. 22, II, da Lei 11.101/05 - Evento 212, Anexo 2
- Plano de Recuperação Judicial - Aladdin Tapetes e Transportes - Evento 166, Documentação 2
- Edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/05 - Relação de credores apresentada pela empresa - Aladdin Tapetes e Transportes - DJE/TJSC de 15/08/2023
- Termo de Compromisso do Administrador Judicial - Aladdin Tapetes e Transportes - Evento 131
- Decisão de Processamento da Recuperação Judicial - Aladdin Tapetes e Transportes - Evento 64
- Relação de Credores da Recuperanda - Aladdin Tapetes e Transportes - Evento 01, Documentação 07
- Petição Inicial - Aladdin Tapetes e Transportes - Evento 01
A empresa Aladdin Tapetes e Logística aforou pedido de recuperação judicial em 22/02/2023 (Evento 1) e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 19/06/2023 (Evento 64).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no diário oficial (DJE/TJSC) em 15/08/2023, de modo que se iniciou o prazo para apresentação de habilitações e divergências de crédito diretamente ao administrador judicial, findando-se em 01/09/2023.
O plano de recuperação foi apresentado em 28/08/2023 (Evento 166) e o prazo para objeções findou em 13/10/2023.
A relação de credores do administrador judicial foi apresentada nos autos e pende a publicação no órgão oficial.
A empresa Aladdin Transporte e Logística ajuizou pedido de recuperação judicial em 20/09/2023, tendo sido deferido seu processamento nos autos de n. 5084701-85.2023.8.24.0023. Na oportunidade, foi deferida a consolidação substancial com os autos de n. 5000945-66.2023.8.24.0028 em que figura como autora Aladdin Tapetes e Transportes.
Logo, a partir da referida decisão, datada de 11/10/2023, ambos autos tramitarão unicamente nos de n. 5000945-66.2023.8.24.0028.
Assim, o edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, foi publicado de forma consolidada, de modo que inicou-se o prazo para apresentação de pedido de habilitações e divergências ao Administrador Judicial, encerrando-se o prazo em 08/11/2023.
A relação de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º da Lei 11.101/05) doi apresentada no Evento 324 e foi disponibilizado no órgão oficial em 24/01/2024. O prazo para apresentações de impugnações judiciais que trata o art. 8º findou em 07/02/2024, de sorte que eventuais novas impugnações deverão ser requeridas via incidente processual.
O Plano de Recuperação Consolidado de ambas empresas foi protocolado no Evento 327 e disponibilização no órgão oficial em 01/03/2024. Em razão da apresentação de objeções, foi convocada a assembleia geral de credores a ser realizada em 1ª Convocação em 04/07/2024 e em 2ª Convocação em 10/07/2024.
O aditivo ao Plano foi apresentado no evento 563.
A assembleia foi instalada em 2ª Convocação no dia 10/07/2024 e restou suspensa, com a continuidade dos trabalhos agendada para o dia 03/10/2024, oportunidade em que o Plano e do Aditivo foram aprovados.
Atualmente, aguarda-se apreciação judicial.
A empresa aforou pedido de recuperação judicial em 22/02/2023 (Evento 1) e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 19/06/2023 (Evento 64).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no diário oficial (DJE/TJSC) em 15/08/2023, e o prazo para apresentação de habilitações e divergências de crédito diretamente ao administrador judicial findou em 01/09/2023.
A empresa Aladdin Transporte e Logística ajuizou pedido de recuperação judicial em 20/09/2023, tendo sido deferido seu processamento nos autos de n. 5084701-85.2023.8.24.0023. Na oportunidade, foi deferida a consolidação substancial com os autos de n. 5000945-66.2023.8.24.0028 em que figura como autora Aladdin Tapetes e Transportes.
Logo, a partir da referida decisão, datada de 11/10/2023, ambos autos tramitarão unicamente nos de n. 5000945-66.2023.8.24.0028.
Assim, o edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005, foi publicado de forma consolidada, de modo que inicou-se o prazo para apresentação de pedido de habilitações e divergências ao Administrador Judicial, encerrando-se o prazo em 08/11/2023.
A relação de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º da Lei 11.101/05) foi apresentada no Evento 324 e foi disponibilizado no órgão oficial em 24/01/2024. O prazo para apresentações de impugnações judiciais que trata o art. 8º findou em 07/02/2024, de sorte que eventuais novas impugnações deverão ser requeridas via incidente processual.