As empresas aforaram pedido de recuperação judicial em 08/09/2021.
A relação de credores foi apresentada no Evento 1 - OUT6 e o Edital do art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/SC em 18/10/2021, iniciando o prazo de 15 dias para apresentação de habilitações e impugnações do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05.
O prazo para apresentação de habilitação ou impugnação administrativa findou em 03/11/2021, a Relação de Credores do Administrador Judicial (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) foi apresentada em 03/12/2021 (Evento 181) e publicada em 13/12/2021, abrindo, assim, o prazo para Habilitações/Impugnações Judiciais - art. 8º da Lei 11.101/05.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no Evento 168 e o Relatório do Plano (art. 22, II, "h" da Lei 11.101/05) está acostado no Evento 181.
Posteriormente, foi prolação de decisão nos autos Agravo de Instrumento de número 5052093-74.2021.8.24.0000, em face da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Verificou-se que houve provimento do recurso no sentido de que indeferiu o processamento da recuperação judicial e, em consequência, julgou extinto o processo sem resolução do mérito por carência de ação.
Atualmente, aguarda-se o trânsito em julgado dos referidos embargos para posterior arquivamento dos autos.