Envio de documentos para Assembleia Geral de Credores
(art. 37, § 4º, Lei 11.101/2005)
Envio de documento hábil que comprove os poderes ou petição com a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, acompanhado de eventuais outros documentos necessários.
Os documentos podem ser enviados pelo correio ou entregues pessoalmente no endereço do escritório do Administrador Judicial.
Disponibilizamos a via de remessa digital como uma alternativa a mais aos interessados, a fim de priorizar a evolução tecnológica, celeridade e economia de papel.
Para utilizar a remessa digital, é necessário conter a assinatura eletrônica do remetente no documento a ser anexado, visando garantir a autenticidade do mesmo (art 37, § 4º da Lei 11.101/2005).
Após o envio, faremos a conferência dos documentos e remeteremos email de confirmação do protocolo no prazo de até 1 (um) dia útil.
Assinatura digital do documento antes
de anexar ao formulário:
• Com este programa você poderá assinar seus
documentos através de seu certificado digital.
• Primeiro faça o download e depois instale no computador
que possua o certificado digital.
• Para assinar é simples: abra o programa, selecione
o arquivo e clique em assinar.
• Depois de assinado e salvo na pasta de origem,
anexe no formulário localizado nos campos acima.
Procuração para representação em assembleia
Visa a participação do credor na assembleia.
VEJA AS INSTRUÇÕES AQUICaso o processo não se encontre na lista ao lado, verifique no cronograma de andamento processual a atual situação do prazo.