RECUPERAÇÕES JUDICIAIS


COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA
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Nomeação: Dr. Ildo Fabris Junior
Comarca: Concórdia
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Data do Pedido: 16/05/2023
Nº do processo: 5005004-27.2023.8.24.0019
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Em andamento
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Edital da decisão de suspensão da recuperação judicial e de seus efeitos - Evento 452 - DJE/TJSC de 19/03/2025
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Decisão de suspensão da recuperação judicial e de seus efeitos - Evento 447
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Decisão de homologação e concessão da recuperação judicial - Evento 360
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Ata da Continuação da 2ª Convocação da Assembleia de Credores - 04/09/2024
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2º Modificativo do Plano de Recuperação - Evento 346
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Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 03/07/2024 - Instalada e Suspensa - Continuação em 04/09/2024
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1º Modificativo do Plano de Recuperação - Evento 306
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Ata da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 26/06/2024 - Confirmada a 2ª Convocação em 03/07/2024
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Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação em 26/06/24 e 2ª Convocação em 03/07/24
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2ª Retificação do Plano de Recuperação Judicial - Evento 206
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1ª Retificação do Plano de Recuperação Judicial - Evento 162
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Edital do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005 - Conhecimento da apresentação do Plano de Recuperação - Evento 251
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Relação de Credores do Administrador Judicial (art.7º, § 2º da Lei 11.101/2005) - Evento 130
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Plano de Recuperação Judicial - Evento 86, OUT 2
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Edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 - DJE/TJSC de 13/06/2023 - Evento 55
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Termo de Compromisso - Evento 50
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Decisão de Processamento da Recuperação Judicial - Evento 20
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Relação de Credores da Recuperanda (Art. 51, III, da Lei 11.101/05) - Evento 1, Outros 32, 33 e 34
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Petição Inicial - Evento 01
A empresa aforou pedido de recuperação judicial em 16/05/2023 (Evento 1) e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 01/06/2023 (Evento 20).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE/TJSC em 13/06/2023, e o Plano apresentado em 28/07/2023.
A relação de credores do administrador judicial que trata o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 foi apresentada no Evento 129 e disponibilizada no DJE - TJSC de 29/08/2023, de modo que já findou o prazo para apresentação de impugnações judiciais em 11/09/2023. Eventuais novos pedidos de impunações de crédito deverão observar o procedimento legal, qual seja incidente próprio.
O edital do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE/TJSC de 18/03/2024, iniciando o prazo para apresentação de objeções.
Em razão da apresentação de objeções ao plano, foi convocada a Assembleia Geral de Credores. Na Assembleia do dia 04/09/2024 o plano e os modificatios (eventos 346 e constante na ata) foram aprovados.
Desta forma, houve a homologação do Plano e a concessão da recuperação judicial, conforme Evento 360.
No entanto, diante da ausência de comprovação da regularidade fiscal, o processo de recuperação judicial foi suspenso em 15/03/2025 (evento 447), bem como todos os efeitos decorrentes do deferimento de seu processamento, até a comprovação da regularidade ou a justificativa plausível da impossibilidade de fazê-lo.
Portanto, ficou interrompida a competência do Juízo da recuperação para determinar a substituição ou suspensão de atos de constrição sobre bens de capital, além da possibilidade de prosseguimento das ações abrangidas pelos incisos I, II e III do art. 6º da Lei 11.101/05.
O andamento e eventuais novas proposituras de incidentes de habilitação e verificação de crédito (arts. 8º e 10º da LRF) também estão sobrestados, permitindo aos credores exercerem suas pretenções junto aos juízos competentes, com base nos valores originais, sem deságio ou qualquer limitação quanto aos consectários legais.
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Relatório Mensal das Atividades - 11 e 12-24
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Relatório Mensal das Atividades - 10-24
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Relatório Mensal das Atividades - 09-24
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Relatório Mensal das Atividades - 08-24
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Relatório Mensal das Atividades - 07-24
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Relatório Mensal das Atividades - 06-24
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Relatório Mensal das Atividades - 05-24
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Relatório Mensal das Atividades - 04-24
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Relatório Mensal das Atividades - 03-24
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Relatório Mensal das Atividades - 02-24
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Relatório Mensal das Atividades - 01-24
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Relatório Mensal das Atividades - 12-23
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Relatório Mensal das Atividades - 11-23
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Relatório Mensal das Atividades - 10-23
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Relatório Mensal das Atividades - 09-23
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Relatório Mensal das Atividades - 08-23
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Relatório Mensal das Atividades - 07-23
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Relatório Mensal das Atividades - 06-23
A empresa aforou pedido de recuperação judicial em 16/05/2023 (Evento 1) e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 01/06/2023 (Evento 20).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE/TJSC em 13/06/2023, e o prazo para apresentação de habilitação e impugnação administrativa encerrou em 29/06/2023.
A relação de credores do administrador judicial que trata o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 foi apresentada no Evento 129 e disponibilizada no DJE - TJSC de 29/08/2023, de modo que já findou o prazo para apresentação de impugnações judiciais em 11/09/2023.
O Plano e os Modificatios (eventos 346 e constante na ata) foram aprovados. Desta forma, houve a homologação do Plano e a concessão da recuperação judicial, conforme Evento 360.
No entanto, diante da ausência de comprovação da regularidade fiscal, o processo de recuperação judicial foi suspenso em 15/03/2025 (evento 447), bem como todos os efeitos decorrentes do deferimento de seu processamento, até a comprovação da regularidade ou a justificativa plausível da impossibilidade de fazê-lo.
Portanto, ficou interrompida a competência do Juízo da recuperação para determinar a substituição ou suspensão de atos de constrição sobre bens de capital, além da possibilidade de prosseguimento das ações abrangidas pelos incisos I, II e III do art. 6º da Lei 11.101/05.
O andamento e eventuais novas proposituras de incidentes de habilitação e verificação de crédito (arts. 8º e 10º da LRF) também estão sobrestados, permitindo aos credores exercerem suas pretenções junto aos juízos competentes, com base nos valores originais, sem deságio ou qualquer limitação quanto aos consectários legais.