RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
 
     
    COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA
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          Nomeação: Dr. Ildo Fabris Junior Comarca: Concórdia 
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                            Data do Pedido: 16/05/2023 Nº do processo: 5005004-27.2023.8.24.0019 
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                      Em andamento 
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                     Edital da decisão de suspensão da recuperação judicial e de seus efeitos - Evento 452 - DJE/TJSC de 19/03/2025 Edital da decisão de suspensão da recuperação judicial e de seus efeitos - Evento 452 - DJE/TJSC de 19/03/2025
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                     Decisão de suspensão da recuperação judicial e de seus efeitos - Evento 447 Decisão de suspensão da recuperação judicial e de seus efeitos - Evento 447
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                     Decisão de homologação e concessão da recuperação judicial - Evento 360 Decisão de homologação e concessão da recuperação judicial - Evento 360
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                     Ata da Continuação da 2ª Convocação da Assembleia de Credores - 04/09/2024 Ata da Continuação da 2ª Convocação da Assembleia de Credores - 04/09/2024
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                     2º Modificativo do Plano de Recuperação - Evento 346 2º Modificativo do Plano de Recuperação - Evento 346
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                     Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 03/07/2024 - Instalada e Suspensa - Continuação em 04/09/2024 Ata da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 03/07/2024 - Instalada e Suspensa - Continuação em 04/09/2024
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                     1º Modificativo do Plano de Recuperação - Evento 306 1º Modificativo do Plano de Recuperação - Evento 306
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                     Ata da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 26/06/2024 - Confirmada a 2ª Convocação em 03/07/2024 Ata da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 26/06/2024 - Confirmada a 2ª Convocação em 03/07/2024
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                     Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação em 26/06/24 e 2ª Convocação em 03/07/24 Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação em 26/06/24 e 2ª Convocação em 03/07/24
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                     2ª Retificação do Plano de Recuperação Judicial - Evento 206 2ª Retificação do Plano de Recuperação Judicial - Evento 206
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                     1ª Retificação do Plano de Recuperação Judicial - Evento 162 1ª Retificação do Plano de Recuperação Judicial - Evento 162
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                     Edital do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005 - Conhecimento da apresentação do Plano de Recuperação - Evento 251 Edital do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005 - Conhecimento da apresentação do Plano de Recuperação - Evento 251
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                     Relação de Credores do Administrador Judicial (art.7º, § 2º da Lei 11.101/2005) - Evento 130 Relação de Credores do Administrador Judicial (art.7º, § 2º da Lei 11.101/2005) - Evento 130
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                     Plano de Recuperação Judicial - Evento 86, OUT 2 Plano de Recuperação Judicial - Evento 86, OUT 2
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                     Edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 - DJE/TJSC de 13/06/2023 - Evento 55 Edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 - DJE/TJSC de 13/06/2023 - Evento 55
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                     Termo de Compromisso - Evento 50 Termo de Compromisso - Evento 50
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                     Decisão de Processamento da Recuperação Judicial - Evento 20 Decisão de Processamento da Recuperação Judicial - Evento 20
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                     Relação de Credores da Recuperanda (Art. 51, III, da Lei 11.101/05) - Evento 1, Outros 32, 33 e 34 Relação de Credores da Recuperanda (Art. 51, III, da Lei 11.101/05) - Evento 1, Outros 32, 33 e 34
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                     Petição Inicial - Evento 01 Petição Inicial - Evento 01
A empresa aforou pedido de recuperação judicial em 16/05/2023 (Evento 1) e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 01/06/2023 (Evento 20).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE/TJSC em 13/06/2023, e o Plano apresentado em 28/07/2023.
A relação de credores do administrador judicial que trata o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 foi apresentada no Evento 129 e disponibilizada no DJE - TJSC de 29/08/2023, de modo que já findou o prazo para apresentação de impugnações judiciais em 11/09/2023. Eventuais novos pedidos de impunações de crédito deverão observar o procedimento legal, qual seja incidente próprio.
O edital do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE/TJSC de 18/03/2024, iniciando o prazo para apresentação de objeções.
Em razão da apresentação de objeções ao plano, foi convocada a Assembleia Geral de Credores. Na Assembleia do dia 04/09/2024 o plano e os modificatios (eventos 346 e constante na ata) foram aprovados.
Desta forma, houve a homologação do Plano e a concessão da recuperação judicial, conforme Evento 360.
No entanto, diante da ausência de comprovação da regularidade fiscal, o processo de recuperação judicial foi suspenso em 15/03/2025 (evento 447), bem como todos os efeitos decorrentes do deferimento de seu processamento, até a comprovação da regularidade ou a justificativa plausível da impossibilidade de fazê-lo.
Portanto, ficou interrompida a competência do Juízo da recuperação para determinar a substituição ou suspensão de atos de constrição sobre bens de capital, além da possibilidade de prosseguimento das ações abrangidas pelos incisos I, II e III do art. 6º da Lei 11.101/05.
O andamento e eventuais novas proposituras de incidentes de habilitação e verificação de crédito (arts. 8º e 10º da LRF) também estão sobrestados, permitindo aos credores exercerem suas pretenções junto aos juízos competentes, com base nos valores originais, sem deságio ou qualquer limitação quanto aos consectários legais.
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                   Relatório Mensal das Atividades - 11 e 12-24 Relatório Mensal das Atividades - 11 e 12-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 10-24 Relatório Mensal das Atividades - 10-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 09-24 Relatório Mensal das Atividades - 09-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 08-24 Relatório Mensal das Atividades - 08-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 07-24 Relatório Mensal das Atividades - 07-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 06-24 Relatório Mensal das Atividades - 06-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 05-24 Relatório Mensal das Atividades - 05-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 04-24 Relatório Mensal das Atividades - 04-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 03-24 Relatório Mensal das Atividades - 03-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 02-24 Relatório Mensal das Atividades - 02-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 01-24 Relatório Mensal das Atividades - 01-24
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                   Relatório Mensal das Atividades - 12-23 Relatório Mensal das Atividades - 12-23
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                   Relatório Mensal das Atividades - 11-23 Relatório Mensal das Atividades - 11-23
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                   Relatório Mensal das Atividades - 10-23 Relatório Mensal das Atividades - 10-23
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                   Relatório Mensal das Atividades - 09-23 Relatório Mensal das Atividades - 09-23
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                   Relatório Mensal das Atividades - 08-23 Relatório Mensal das Atividades - 08-23
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                   Relatório Mensal das Atividades - 07-23 Relatório Mensal das Atividades - 07-23
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                   Relatório Mensal das Atividades - 06-23 Relatório Mensal das Atividades - 06-23
A empresa aforou pedido de recuperação judicial em 16/05/2023 (Evento 1) e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 01/06/2023 (Evento 20).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no DJE/TJSC em 13/06/2023, e o prazo para apresentação de habilitação e impugnação administrativa encerrou em 29/06/2023.
A relação de credores do administrador judicial que trata o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 foi apresentada no Evento 129 e disponibilizada no DJE - TJSC de 29/08/2023, de modo que já findou o prazo para apresentação de impugnações judiciais em 11/09/2023.
O Plano e os Modificatios (eventos 346 e constante na ata) foram aprovados. Desta forma, houve a homologação do Plano e a concessão da recuperação judicial, conforme Evento 360.
No entanto, diante da ausência de comprovação da regularidade fiscal, o processo de recuperação judicial foi suspenso em 15/03/2025 (evento 447), bem como todos os efeitos decorrentes do deferimento de seu processamento, até a comprovação da regularidade ou a justificativa plausível da impossibilidade de fazê-lo.
Portanto, ficou interrompida a competência do Juízo da recuperação para determinar a substituição ou suspensão de atos de constrição sobre bens de capital, além da possibilidade de prosseguimento das ações abrangidas pelos incisos I, II e III do art. 6º da Lei 11.101/05.
O andamento e eventuais novas proposituras de incidentes de habilitação e verificação de crédito (arts. 8º e 10º da LRF) também estão sobrestados, permitindo aos credores exercerem suas pretenções junto aos juízos competentes, com base nos valores originais, sem deságio ou qualquer limitação quanto aos consectários legais.
 
		 
	     
  					 
  					 (48) 3433.8525/3433.8982
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