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29-10-2014 

Um olhar sobre a nova recuperação judicial

Vista com bons olhos pelo setor empresarial por ampliar as categorias beneficiadas pelo Simples Nacional, a recém-promulgada Lei Complementar nº 147 trouxe também, sem alarde, significativas modificações na Lei nº 11.101, de 2005, que regulamenta a recuperação judicial de empresas.

Pela redação anterior da lei, existiam três classes de credores: a dos detentores de créditos quirografários (títulos de crédito sem garantia), dos créditos com garantia real e dos créditos trabalhistas. Nesse aspecto, a lei complementar inovou ao inserir uma nova classe de credores, a dos créditos de microempresas e empresas de pequeno porte, que será abordada mais à frente.

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

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