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27-01-2023
Tratamento diferenciado ao credor colaborativo depende da efetiva prestação de serviços, diz TJ-SC
Em decisão destacada no Informativo da Jurisprudência Catarinense, o TJ-SC reconheceu que a simples adesão a termo de credor parceiro não é suficiente ao seu enquadramento na subclasse de credores colaborativos se não comprovada a prestação de qualquer serviço à recuperanda após a homologação do plano de recuperação judicial.
O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Comercial que, por unanimidade, rejeitou a reclassificação de crédito pretendida pela credora a despeito de formalizada a condição de “fornecedora colaborativa financeira” em contrato firmado entre as partes.
Relator do recurso, o desembargador Tulio Jose Moura Pinheiro esclareceu que, além de previsto no plano, a própria lei condiciona o tratamento diferenciado aos credores que efetivamente continuarem a fornecer bens/prestar serviços essenciais à reestruturação da empresa devedora após iniciado o trâmite da recuperação judicial.
“Até mesmo porque eventual subsunção de certos credores a condições especiais e diferenciadas de pagamento sem a correspondente contrapartida de sua parte [no caso, a concessão de linha de crédito ou assessoria financeira a preços e condições de pagamento competitivos aos praticados no mercado] acarretaria manifesta vantagem desproporcional àqueles, em detrimento tanto das empresas recuperandas quanto dos demais credores quirografários, em clara afronta ao princípio da paridade entre credores”, concluiu.
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