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05-03-2012
TJRJ. Exclusão do voto de credor por abuso de direito. Art. 58, §1º da Lei n. 11.101/2005. Preservação da empresa
O artigo 58, §1º da Lei de Falências autoriza o juiz a homologar o plano de recuperação judicial, ainda que sem a aprovação dos credores na forma do art. 45 da Lei, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos nele estabelecidos. Nesse contexto, em homenagem ao princípio da preservação da empresa e ao cumprimento da sua função social, é lícito ao Juiz promover a exclusão do voto de credor que exerce seu direito de maneira abusiva e contrária aos interesses dos demais credores, possibilitando, assim, a recuperação judicial da sociedade devedora.
AI n. 0037321-84.2011.8.19.0000. rel. Des. Milton Fernandes de Souza
Fonte: www.leidefalencias.com.br