Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

Como você avalia a
experiência em nosso site?

x
Avaliacao

Ruim

Ótima

Whatsapp

NOTÍCIAS

Sem Foto

15-05-2023 

TJ-SP suspende decisão e permite desconto sobre créditos trabalhistas em RJ

O desembargador Beretta da Silveira, presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma determinação de pagamento de créditos trabalhistas em valor integral a uma empresa de maquinários que está em recuperação judicial. Com isso, o magistrado manteve a aplicação de deságio de 70% a tais créditos.

Na decisão, Silveira atribuiu efeito suspensivo a um recurso especial e um recurso extraordinário interpostos pela empresa. Assim, caso os recursos sejam negados, o deságio será aplicado até o exame de admissibilidade. Caso sejam admitidos, será aplicado até seu julgamento.

A empresa produz maquinário de trituração, preparação, moagem, micronização, aglomeração e reciclagem de diversos materiais. Ela está em recuperação judicial desde 2018, por conta de dívidas com instituições bancárias que ultrapassam R$ 4 milhões.

O plano de recuperação judicial previa descontos de 70% em créditos trabalhistas. Mas, no último ano, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP determinou o pagamento de tais créditos no valor integral. Os desembargadores entenderam que o deságio estava em desacordo com o caráter prioritário das obrigações trabalhistas em processos de recuperação.

A empresa contestou a decisão por meio de REsp e RE. Representada pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, alegou que a cláusula era válida e que deveria ser respeitada a soberania da assembleia geral de credores. Em seguida, pediu que os recursos tivessem efeito suspensivo.

Silveira considerou necessário "salvaguardar, provisoriamente, a utilidade dos reclamos interpostos e o direito material da recorrente". Para ele, a alegação da empresa "precisa ser melhor aferida por ocasião da realização do juízo de admissibilidade do recurso".

O desembargador também constatou "risco de dano irreparável ou de difícil reparação" caso os créditos trabalhistas sejam pagos em valor integral e a decisão mais tarde seja revertida pelas cortes superiores.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2193118-72.2021.8.26.0000

 

Fonte: Conjur.

Perguntas e respostas

Sem Foto