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15-05-2023
TJ-SP suspende decisão e permite desconto sobre créditos trabalhistas em RJ
O desembargador Beretta da Silveira, presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma determinação de pagamento de créditos trabalhistas em valor integral a uma empresa de maquinários que está em recuperação judicial. Com isso, o magistrado manteve a aplicação de deságio de 70% a tais créditos.
Na decisão, Silveira atribuiu efeito suspensivo a um recurso especial e um recurso extraordinário interpostos pela empresa. Assim, caso os recursos sejam negados, o deságio será aplicado até o exame de admissibilidade. Caso sejam admitidos, será aplicado até seu julgamento.
A empresa produz maquinário de trituração, preparação, moagem, micronização, aglomeração e reciclagem de diversos materiais. Ela está em recuperação judicial desde 2018, por conta de dívidas com instituições bancárias que ultrapassam R$ 4 milhões.
O plano de recuperação judicial previa descontos de 70% em créditos trabalhistas. Mas, no último ano, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP determinou o pagamento de tais créditos no valor integral. Os desembargadores entenderam que o deságio estava em desacordo com o caráter prioritário das obrigações trabalhistas em processos de recuperação.
A empresa contestou a decisão por meio de REsp e RE. Representada pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, alegou que a cláusula era válida e que deveria ser respeitada a soberania da assembleia geral de credores. Em seguida, pediu que os recursos tivessem efeito suspensivo.
Silveira considerou necessário "salvaguardar, provisoriamente, a utilidade dos reclamos interpostos e o direito material da recorrente". Para ele, a alegação da empresa "precisa ser melhor aferida por ocasião da realização do juízo de admissibilidade do recurso".
O desembargador também constatou "risco de dano irreparável ou de difícil reparação" caso os créditos trabalhistas sejam pagos em valor integral e a decisão mais tarde seja revertida pelas cortes superiores.
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Processo 2193118-72.2021.8.26.0000
Fonte: Conjur.