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31-05-2021
TJ-SP homologa recuperação da Livraria Cultura após polêmica em votação de credores
Nesta quarta-feira (26/5), a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o novo plano de recuperação judicial da Livraria Cultura. O julgamento analisou controvérsias quanto à votação do plano, ocorrida em setembro do último ano, uma das primeiras a ocorrer de forma totalmente virtual.
Dois credores de classe quatro (microempresas e empresas de pequeno porte) alegavam que teriam votado contra o plano devido a um equívoco na plataforma virtual usada na assembleia geral de credores. Eles argumentavam que teriam se manifestado favoravelmente ao plano logo após a votação e ainda dentro do prazo de apresentação de ressalvas.
O plano havia sido aprovado por 96,88% dos credores de classe um (trabalhistas) e 61,62% dos credores de classe três (sem garantia). Com o engano dos dois credores, a classe quatro acabou rejeitando o plano pela margem apertada de 46,67 %, quando eram necessários 50% + 1.
Na primeira instância, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone entendeu que não seria possível computar o voto favorável dos dois credores, por terem sido manifestados após o encerramento formal da votação. Também foi negada a homologação alternativa por cram down, que ocorre quando há apoio geral de metade do total de créditos e apoio de pelo menos um terço dos credores na classe que o rejeitou.
A controvérsia foi superada na decisão desta quarta-feira. "O TJ acatou por unanimidade os argumentos trazidos pela Livraria Cultura, que contou ainda com o apoio de diversos credores, do administrador judicial, do Ministério Público e de simpatizantes dos serviços prestados pela empresa ao longo dos seus mais de 70 anos de atuação no mercado livreiro", diz Fabiana Solano, sócia do escritório Felsberg Advogados e líder da equipe que orienta o grupo no processo.
No fim de setembro do último ano, o então relator da ação havia proibido a decretação de falência da empresa até a análise do agravo de instrumento pelo colegiado.
Fonte: ConJur