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14-02-2017
TJ-SP aprova recuperações com grande deságio e juros reduzidos
Há entendimentos na 1ª e na 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com a crise, segundo advogados, a posição dos desembargadores vem sendo no sentido de validar o que ficou acertado, em assembleia-geral, pela maioria dos credores.
Uma dessas decisões permitiu deságio de 85% da dívida originária de uma empresa em recuperação. O caso envolve uma companhia do setor têxtil e um de seus credores quirografários (a classe sem garantias). O plano aprovado em assembleia previa que a classe seria paga, em parcela única, com valor remanescente da venda de um ativo.
Voto vencido, o credor recorreu ao tribunal. Ele tinha um crédito de R$ 3,2 milhões e, seguindo o plano, esses valores seriam reduzidos a menos de R$ 500 mil. O caso foi julgado pela 1ª Câmara e os desembargadores decidiram, de forma unânime, por manter o deságio.
O relator do caso, desembargador Hamid Bdine, levou em conta o prazo previsto para o pagamento. "Mesmo que o deságio superior a 50% seja considerado elevado, deve-se considerar no caso concreto que o pagamento ocorrerá em parcela única, 180 dias após a homologação do plano", afirma em seu voto.
De acordo com o magistrado, os próprios credores (em maioria, na assembleia) preferiram aceitar o deságio para receber o crédito de forma mais rápida. "É questão pertinente ao exclusivo exame dos credores, não cabendo ao Poder Judiciário verificar sua viabilidade."
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