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30-06-2025 

TJ/GO anula arresto de milho determinado durante recuperação judicial

Colegiado considerou a natureza concursal do crédito executado, sujeito aos efeitos do "stay period".

A 1ª câmara Cível do TJ/GO reverteu decisão que havia determinado o arresto de aproximadamente 659 toneladas de milho em execução contra produtores rurais em processo de recuperação judicial. O colegiado considerou a apreensão indevida diante da natureza concursal do crédito executado.

O arresto havia sido autorizado pelo juízo de 1ª instância, com base em uma CPR - cédula de produto rural financeira.

No entanto, a defesa dos produtores sustentou a ilegalidade da medida, pois violava o "stay period", período de proteção previsto na lei de recuperação judicial 11.101/05, que impede a constrição de bens essenciais à continuidade da atividade dos produtores durante a recuperação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Átila Naves Amaral, reconheceu que, por se tratar de obrigação de natureza pecuniária, a CPR financeira está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo vedadas medidas individuais como arrestos ou bloqueios.

"A ratio legis do "stay period" reside na necessidade de proporcionar ao devedor ambiente propício à reorganização de suas atividades empresariais, sem a pressão de execuções individuais que possam comprometer a viabilidade do empreendimento. Nesse contexto, permitir atos de constrição durante esse período, ainda que sob o argumento de preservação de garantias, frustra inteiramente a finalidade do instituto e viola o princípio da universalidade da recuperação judicial."

Seguindo o entendimento, o colegiado fixou a seguinte tese:

"Reconhecida a natureza concursal do crédito decorrente de CPR financeira, aplica-se integralmente o regime jurídico da recuperação judicial, com todas as suas consequências protetivas, incluindo a vedação absoluta de atos de constrição durante o stay period."

Os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, atuam pelos produtores rurais.

"O agronegócio possui características específicas que precisam ser consideradas pelo Judiciário. Essa decisão é um avanço na construção de uma jurisprudência que protege, de fato, a continuidade da atividade rural, especialmente em momentos de reorganização financeira dos produtores", ressaltou o advogado Heráclito Higor Noé.

Processo: 5302233-37.2025.8.09.0023

 

 

Fonte: Migalhas.

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