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16-04-2015 

Suspensão de licitar imposta a empresa inidônea se estende a sua subsidiária integral

Para JF/SC, é vedada a participação de empresa inidônea em procedimento licitatório, mesmo que indireta.

A suspensão de licitar imposta a uma empresa declarada inidônea ou em processo de recuperação judicial se estende a sua subsidiária integral. Com esse entendimento, o juiz Federal Osni Cardoso Filho, da 3ª vara de Florianópolis, denegou MS impetrado pela empresa Técnica Construções contra decisão da comissão de licitação que a inabilitou para concorrência, em razão de seu vínculo com instituição inidônea.

O mandado de segurança foi impetrado contra a Superintendência Regional e a Comissão de Licitação do DNIT, e contra a Construcap, empresa vencedora do certame. Segundo a Técnica, embora tenha sido classificada provisoriamente em primeiro lugar na etapa de lances do processo para contratação para execução de obras de duplicação da rodovia, o DNIT recusou a sua proposta.

A Técnica é subsidiária integral da empresa Delta Construções que está inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, em razão da imposição da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

No MS, a impetrante apontou que, apesar de ser subsidiária integral da Delta, esta é pessoa jurídica autônoma e não participará de qualquer maneira no eventual contrato a ser firmado.

Entretanto, o magistrado ressaltou que, como a Técnica é subsidiária integral da Delta, "é bastante razoável presumir que esta última participará, ao menos indiretamente, de todos os atos praticados por aquela".

Assim, entendeu ser correto o entendimento da Comissão de Licitação tomado com base em itens do edital que "vedam a participação na licitação, ainda que indireta, de empresa declarada inidônea ou em processo de recuperação judicial".

Para o juiz Cardoso Filho, o acolhimento do pedido da empresa "implicaria verdadeiro atentado à penalidade aplicada à Delta Construções S/A, permitindo que prosseguisse participando de licitações por empresa subsidiária integral, a quem transferiu sua tecnologia, estrutura e quadro de pessoal".

O escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados atuou no caso em defesa da Construcap.

Processo: 5032324-49.2014.4.04.7200

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

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