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11-06-2025
STJ permite recuperação judicial de cooperativa local da Unimed
4ª turma reconheceu legitimidade das cooperativas após alteração na lei 11.101/05.
A 4ª turma do STJ deferiu o pedido de recuperação judicial da Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, que atua na área de planos de saúde. O colegiado reconheceu a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime recuperacional, conforme alterações promovidas pela lei 14.112/20.
Na origem, a cooperativa teve o processamento da recuperação negado pelo TJ/SP sob o argumento de que cooperativas não se enquadram como sociedades empresárias.
A controvérsia girava em torno da interpretação do § 13 do art. 6º da lei 11.101/05, incluído pela reforma legislativa de 2020.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi deu provimento a recurso especial para restabelecer decisões que haviam deferido o processamento de recuperação judicial a cooperativas médicas.
O ministro destacou que a lei 14.112/20, ao alterar a lei 11.101/05, passou a autorizar expressamente a submissão de cooperativas ao regime de recuperação judicial, conforme previsão no artigo 6º, § 13º, que excepciona a vedação originalmente prevista no art. 2º, inciso II, da legislação.
Para Buzzi, a interpretação está alinhada com a finalidade da lei de preservar atividades economicamente viáveis e proteger os interesses de beneficiários dos serviços prestados pelas cooperativas.
O relator também mencionou que o STF, na ADin 7.442, já declarou a constitucionalidade da inclusão das cooperativas médicas no regime de recuperação judicial, reforçando a legitimidade dessas entidades para requerer o benefício.
Assim, deu provimento aos recursos para cassar os acórdãos estaduais e restabelecer as decisões de primeiro grau que deferiram a recuperação judicial às recorrentes.
Processos: REsp 2.183.710 e REsp 2.183.714
Fonte: Migalhas.