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09-04-2025
STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial
Montante deve ser atualizado até a data do primeiro plano de recuperação, garantindo equidade entre os credores.
Créditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que o credor só tente receber o valor em uma recuperação posterior. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, a fim de garantir igualdade entre todos os credores envolvidos no plano aprovado.
O caso analisado envolve um credor da Oi que optou por não habilitar seu crédito na primeira recuperação judicial da empresa, em 2016, encerrada após o cumprimento do plano aprovado.
Apesar do reconhecimento judicial do crédito, o credor aguardou a segunda recuperação, em 2023, para pleitear o recebimento atualizado da quantia.
O TJ/RS, contudo, negou o pedido, argumentando que, por se tratar de crédito concursal - cujo fato gerador antecede o primeiro pedido de recuperação -, a atualização deve se limitar até 20/6/16, data do primeiro pedido de recuperação.
Inconformado, o credor recorreu ao STJ.
Paridade
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o caso, votou pelo desprovimento do recurso.
Segundo o ministro, a legislação é clara ao estabelecer, no art. 9º, II, da lei 11.101/05, que os créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser atualizados apenas até a data do pedido.
Nesse sentido, admitir a atualização posterior quebraria a isonomia entre os credores e violaria o plano de recuperação aprovado à época.
"Para manter a paridade com os demais credores submetidos ao primeiro plano de recuperação, o crédito deve ser corrigido até a data do primeiro pedido e, em seguida, sofrer os eventuais deságios e atualizações previstas no primeiro plano", afirmou.
Ainda segundo o ministro, caberá à juíza responsável pela segunda recuperação seguir o mesmo entendimento em relação aos créditos remanescentes da primeira recuperação ainda não quitados.
Assim, entendeu que o credor, mesmo não tendo se habilitado na primeira recuperação, não tem direito à atualização do crédito até 2023.
Processo: REsp 2.138.916
Fonte: Migalhas.