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23-11-2015 

STJ julgará acordo de sócios de empresa em recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir uma importante questão: se um acordo de acionistas pode se sobrepor a um plano de recuperação judicial. A resposta será dada no caso da Daslu e, segundo advogados, servirá de precedente para casos em que acionistas e credores descontentes tentam atrapalhar o andamento do procedimento ou mesmo para o que chamam de "interferência" de órgãos e agências reguladoras.

Os ministros vão analisar recurso de minoritários da rede de lojas de luxo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a venda da marca - o maior ativo -, aprovada em assembleia de credores.

A marca foi leiloada. Minoritários da empresa, porém, que não teriam dado aval ao plano, foram à Justiça mostrar um acordo de acionistas pelo qual possuíam direito de veto à comercialização do ativo.

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O advogado Cássio Cavalli, sócio do Veirano Advogados, diz que se uma decisão final sobre a Daslu confirmar que um acordo de acionistas não atinge a recuperação, também se poderá, em tese, afastar o pagamento de prêmio aos acionistas minoritários no caso de venda de controle (tag along), as ofertas públicas por aumento de participação ou ainda o direito de retirada, no caso de empresas em recuperação judicial com patrimônio positivo.

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Por Ana Paula Ragazzi

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

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