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29-11-2019
STJ decidirá se decisão que decreta falência pode ser anulada por ação rescisória
Controvérsia está na pauta da 3ª turma.
A 3ª turma do STJ analisa nesta terça-feira, 3, se decisão que decreta falência pode ser anulada por ação rescisória.
Os autores, proprietários de empresa de laticínios, alegam que foi decretada falência de sua sociedade mesmo diante da irregularidade do protesto para fins falimentares, já que a intimação ocorreu por telefone.
Entraram com ação para anular a decretação da falência, mas o TJ/MG julgou extinta a ação sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, aduzindo que a ação rescisória não seria o instrumento processual adequado à desconstituição da sentença declaratória de falência: “A decisão que decreta a falência, sob a égide da Lei n° 11.101/05, é uma decisão interlocutória, não sendo cabível, assim, o ajuizamento de ação rescisória para a sua desconstituição.”
No recurso especial, sustentam os recorrentes que a decisão que decreta a falência é uma sentença de mérito, desse modo, a ação rescisória seria o instrumento cabível para desconstituí-la quando houver violação à dispositivo legal. Defendem, ainda, que não ficou comprovada a impontualidade da sociedade empresária, uma vez que a intimação do protesto teria se dado por telefone e não por expedição de correspondência como previsto na lei. Assim, o protesto seria nulo e incapaz de sustentar a decretação de falência.
A relatora do processo é a ministra Nancy Andrighi.
Processo: REsp 1.780.442
Fonte: Consultor Jurídico