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20-10-2023
STJ: Alteração da UPI enseja convocação de assembleia de credores
No caso, a unidade produtiva isolada alcançou valor seis vezes maior do que o fixado.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a alienação de unidade produtiva isolada em valor seis vezes superior ao preço mínimo previsto no plano de recuperação judicial enseja, excepcionalmente, a convocação de assembleia geral de credores. Para o colegiado, deve ser demonstrada a nova situação econômica, com a respectiva alteração da proposta de pagamento dos créditos.
Banco credor de empresas em recuperação judicial recorreu de decisão que indeferiu seu pedido de intimar as recuperandas para apresentação de aditivo ao plano recuperacional com novas e melhores condições de pagamento dos credores, para votação em Assembleia Geral de Credores.
O TJ/RJ entendeu que não se verifica fato superveniente capaz de ensejar a convocação de nova assembleia com vistas à alteração do plano aprovado e homologado em razão da discordância de alguns credores em relação ao destino dado ao ganho obtido na alienação de UPI - Unidades Produtivas Isoladas, previamente autorizada, apenas por ser excedente ao mínimo previsto.
Relator, ministro Villas Bôas Cueva explicou que a questão controvertida se resume a definir se houve falha na prestação jurisdicional e se, alcançado valor muito superior ao previsto inicialmente para a venda de UPI, é possível a convocação de nova assembleia de credores para adequação do plano de recuperação judicial, garantindo melhores condições para o pagamento dos créditos.
O ministro explicou que a recuperação judicial tem como objetivo, nos termos do art. 47 da lei 11.101/05, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a preservação da empresa e dos benefícios sociais que ela gera.
Segundo S. Exa., a alienação de unidade produtiva isolada em valor seis vezes superior ao preço mínimo previsto no plano enseja, excepcionalmente, a convocação de assembleia geral de credores para que lhes seja demonstrada a nova situação econômica, com a respectiva alteração da proposta de pagamento dos créditos.
Ainda, o ministro salientou que os princípios da transparência e da boa-fé que incidem nos processos de insolvência devem possibilitar que os credores conheçam a real situação econômica da devedora, de modo a constatarem que os prejuízos que lhes estão sendo impostos são somente os indispensáveis para o soerguimento da empresa em crise.
Diante disso, deu provimento ao recurso para determinar a convocação de assembleia geral de credores. A decisão foi unânime.
Processo: REsp 2.071.143
Fonte: Migalhas.