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28-12-2019 

STF suspende julgamento sobre crédito trabalhista em recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar ação que questiona a constitucionalidade da transformação de créditos trabalhistas em quirografários. O julgamento foi suspenso na quinta-feira (19/12) após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais em 2005. A entidade questiona artigos da Lei de Falências (11.101/2005).

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, acolheu parcialmente os pedidos para declarar a constitucionalidade do artigo 83, I e IV, c, e do art. 84, V.

O ministro entendeu pela inconstitucionalidade do art. 83, § 4º; e a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 86, II, da lei, considerando que a transformação nos procedimentos falimentares de créditos trabalhistas em quirografários, quando são cedidos a terceiros, viola o direito fundamental ao salário.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que entendeu que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros devem ser considerados quirografários. Para ele, a cessão faz com que o crédito perca a natureza alimentar, considerando que deixa de ser voltado à sobrevivência do trabalhador.

O ministro afirmou que os valores antecipados por bancos não integram o patrimônio da massa falida para o pagamento dos credores quando a exportação não for concretizado.

No mesmo sentido, não configuram empréstimo ou mútuo, mas sim dinheiro de terceiro dado em antecipação ao contrato de câmbio, devendo ser restituído ao banco sem se submeter ao procedimento falimentar.

ADI 3.424

Fonte: Consultor Jurídico

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