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23-01-2015 

SINDICATO DOS MINEIROS: nova eleição ocorrerá em até 60 dias

Depois de atuar em três casos envolvendo entidades sindicais – dos Frentistas, dos Mineiros do Rio Maina e dos Motoristas –, o advogado Agenor Daufenbach Junior recebeu uma nova missão da Justiça. Ele será o interventor eleitoral responsável pelo pleito que definirá a nova diretoria do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e Região, comandado por uma comissão provisória desde setembro do ano passado, quando os antigos diretores foram afastados. A nomeação ocorreu através de decisão liminar proferida pela juíza Danielle Bertachini, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma. A magistrada estabeleceu, ainda, o prazo de 60 dias para a eleição.


“Sei que será um desafio um pouco maior, pelo ambiente de conflito, mas estou feliz pela confiança. O principal desse processo, o que todos querem, é a transparência”, considera Daufenbach. Ele explica que neste momento dedica-se a ler o processo e estudar o estatuto do sindicato, para a partir daí montar o edital que abrirá o prazo para a inscrição das chapas.

Depois disso, respeita-se o prazo para impugnação de candidaturas, julga-se os pedidos e cumpre-se o período previsto para os possíveis recursos. Com a homologação do resultado, a Justiça determinará a data da posse. O cronograma para os trâmites ainda será apresentado em juízo.

Conforme o advogado, nos casos anteriores ele precisou atuar também na condução dos sindicatos. “Desta vez, a magistrada entendeu por bem manter a diretoria provisória e trazer para a eleição uma pessoa independente”, observa. “Não havia pedido jurídico válido para o afastamento da comissão provisória, por isso ela foi mantida na direção do sindicato. Desta forma, buscamos uma saída transparente, dentro dos parâmetros legais, e que garantisse a efetiva representatividade da categoria”, manifestou-se a juíza.

Para manter a neutralidade do processo eleitoral e evitar qualquer tipo de influência política, o trabalho do interventor será acompanhado por um representante da antiga diretoria e outro da comissão provisória. Novos associados, desde que cumpram as exigências do estatuto, também terão direito a voto.

A medida proferida pela juíza Danielle Bertachini, que atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), também proíbe a participação na entidade de cooperados ou empregados da Cooperminas. Desta forma, eles não poderão tomar parte no pleito como candidatos, nem como votantes.

Em sua decisão, a magistrada aceitou o pedido do MPT, entendendo que os cooperados, por atuarem juridicamente como sócios da empresa, não poderiam participar de negociações sindicais como representantes dos trabalhadores. Já os empregados celetistas estão impedidos de participar porque a empresa está sediada em Forquilhinha, que não integra a base territorial do sindicato.

“Não tenho nada a opor na decisão, só entendo que cabe uma discussão sobre a base sindical, que não chegou a ser debatida. Que o cooperado não tivesse capacidade eleitoral houve o debate, mas a magistrada decidiu além do pedido do MPT, manifestando-se também sobre a base. Estamos estudando se buscaremos algum recurso quanto a isso”, afirmou o representante da diretoria provisória, advogado Chalton Schneider.

Já o representante da diretoria destituída no ano passado, advogado Robson Minotto, informou por telefone que o grupo deve emitir uma nota oficial sobre a decisão judicial hoje.

Texto: Andréia Limas

Fonte: Jornal da Manhã

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