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01-07-2021 

Se há oposição, cabem honorários em homologação de recuperação extrajudicial

A apresentação de oposição à homologação do plano de recuperação extrajudicial pelos credores os habilita a serem condenados a pagar honorários advocatícios de sucumbência, pois confere litigiosidade a uma demanda que não possui interesses contrapostos.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa em recuperação extrajudicial para admitir que os credores que se opuseram à homologação do plano pelo Judiciário arquem com o pagamento de seus advogados.

A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, o caso volta para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deverá então arbitrar o valor dos honorários com base no artigo 85 do Código de Processo Civil.

Para decidir, a relatora aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual, mesmo em procedimentos de jurisdição voluntária, a existência de litigiosidade excepciona a regra do não cabimento de condenação a honorários advocatícios.

"Embora procedimento judicial decorrente do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial não possua ordinariamente interesses contrapostos que autorizem ao seu final a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, a apresentação de oposição à homologação pelos credores confere litigiosidade à demanda, de modo que ao vencido deve ser imposta a obrigação de pagamento em favor dos advogados do vencedor", destacou.

Votaram com a relatora os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Fonte: ConJur

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