Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

Como você avalia a
experiência em nosso site?

x
Avaliacao

Ruim

Ótima

Whatsapp

NOTÍCIAS

Sem Foto

31-08-2018 

Se bem for essencial, juiz pode incluir dívida por alienação na recuperação judicial

Por Fernando Martines

Em situações excepcionais, créditos de alineação fiduciária podem ser incluídos na recuperação judicial se o bem em discussão for essencial para a atividade da empresa. E, de acordo com decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, essa decisão deve ficar a cargo do juízo universal da recuperação judicial.

A seção resolveu conflito de competência entre a Justiça de Mato Grosso e a Justiça de São Paulo. Uma empresa havia comprado máquinas pesadas em alienação fiduciária e a credora, o Banco Caterpillar, pediu os bens de volta depois que a devedora entrou em recuperação. Em São Paulo, foi determinada a busca e apreensão dos bens, mas em Cuiabá a posse das máquinas foi mantida com a empresa por terem sido consideradas essenciais a suas atividades — e, portanto, importantes para a recuperação da empresa.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz de Cuiabá, por cuidar da recuperação judicial, é quem deve decidir. E pode inclusive definir se os bens podem ou não estar sujeitos ao plano de recuperação.

O ministro explica que, de fato, o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Recuperação Judicial e Falência diga que o proprietário de bem alineado continua com a propriedade e a dívida não entre no rol dos créditos da recuperação, há exceções. Mas, continua o ministro, como a lei impõe que a posse desses bens, se forem essenciais à atividade da empresa, fique com a devedora.

Salomão afirma que a interpretação do STJ sobre esse dispositivo é de que qualquer ato judicial que possa colocar a eficiência do plano de recuperação em risco deve ser tomado pelo juízo universal. Isso quer dizer que o juiz da recuperação também tem competência para definir quais créditos serão extraconcursais e quais se submetem ao plano de recuperação. "Somente o juízo de primeiro grau, com cognição plena, poderá avaliar todas as nuances e classificar adequadamente o crédito", escreveu, no voto.

Para o advogado da devedora, Sebastião Monteiro, especialista em recuperações judiciais, a decisão do STJ terá repercussões importantes. Segundo ele, o tribunal deu ao juiz da recuperação o poder de decidir que bens podem ser incluídos no plano de recuperação. Ou seja, cabe à empresa e seu representante legal apresentar que bens são essenciais a suas atividades cuja dívida da alineação fiduciária pode atrapalhar sua efetiva recuperação.

AgInt 149.561

Fonte: Consultor Jurídico

Perguntas e respostas

Sem Foto