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27-11-2024 

Recuperação judicial se aplica a cooperativas médicas, decide STF

Corte considera constitucional a aplicação da Lei de RJs a esse tipo de operadoras de saúde

A Lei de Recuperação Judicial e Falências  (Lei 11.101/05) prevê, em um dos seus artigos, que não se aplica a operadoras de planos de saúde. Mas, em outro artigo, inserido na lei na reforma feita em 2020 (pela Lei 14.112/20), abre uma exceção às operadoras estruturadas como cooperativas médicas. No entanto, a forma como a modificação na lei foi efetuada acabou sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que a julgou recentemente – e de forma favorável à recuperação judicial (RJ) das operadoras estruturadas como cooperativas, como são as Unimeds.

A polêmica surgiu porque o Projeto de Lei (PL) da reforma da Lei de Falências se originou na Câmara dos Deputados e, quando enviado para o Senado Federal, este acrescentou a exceção feita às cooperativas médicas. O presidente vetou o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto. A PGR considerou que o adequado seria que o texto tivesse voltado para discussão na Câmara dos Deputados, uma vez que continha assunto diverso do tratado por essa casa (após a inclusão feita pelo Senado). Seria uma emenda aditiva, que teria feito modificações substanciais no texto porque a Lei de Recuperação Judicial é voltada a sociedades empresárias e não abarca, por exemplo, fundações,  entidades de previdência complementar, consórcios e cooperativas de crédito.

O assunto foi polêmico no STF, tanto que a decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.442 se deu por um placar apertado, de 6 votos a 5, e a discussão se deu em torno da natureza da emenda, se aditiva (que requereria nova análise pela Câmara) ou de redação (que dispensaria esse trâmite). A tese vencedora foi que “ A inclusão de novas palavras e expressões em projeto de lei, desde que corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva”. O voto vencedor foi, portanto, considerou regular o processo legislativo que resultou na inclusão das cooperativas médicas no rol de possíveis beneficiárias da Lei de Recuperação Judicial.

 

Fonte: Legislação & Mercados.

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