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26-07-2016 

Recuperação judicial de grupos societários

Por Guilherme Setoguti e André Camargo

A crise econômica que assola o país aumentou consideravelmente o número de recuperações judiciais, muitas delas envolvendo grupos de sociedades, forma de organização empresarial muito comum no Brasil. Esse fenômeno fez com que surgissem inúmeras questões envolvendo a recuperação judicial de grupos econômicos, muitas delas inéditas e ainda não resolvidas por nossos tribunais. E tal cenário de incerteza piora ainda mais pelo fato de que a Lei nº 11.101/05 não previu a recuperação de grupos, mas unicamente a do empresário individual e da sociedade empresária (art. 1º).

Essa lacuna legislativa faz com que muitos dos profissionais que atuam com recuperação judicial defendam a necessidade de reforma da Lei nº 11.101, a fim de que ela passe a conter normas específicas voltadas às recuperações que envolvam mais de uma sociedade agrupada no polo ativo do processo. Mas enquanto tal mudança legislativa não vem, é importante ter consciência de que as soluções para muitas dessas questões podem ser encontradas na própria lei vigente, mais especificamente na legislação processual (Código de Processo Civil - CPC) e na legislação societária (Lei das Sociedades Anônimas e Código Civil), que têm íntima ligação com o direito da empresa em crise. Exemplifiquemos utilizando a possibilidade de ser apresentado pedido de recuperação judicial por mais de uma sociedade (litisconsórcio ativo).

[...]

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

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