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25-05-2022 

Profissionais discutem como atenuar impacto da avalanche de insolvências

Tanto no Brasil quanto na Europa, o volume de pedidos dos favores de recuperação judicial pode, no mínimo, dobrar em pouco tempo. Dois fatores se conjugam: o esgotamento dos prazos de regimes extraordinários para ajudar empresas, por causa da crise sanitária, e a execução, da parte dos bancos, de empréstimos, cuja cobrança vinha sendo adiada.

Essa é a previsão de profissionais que, na última semana deste mês, reúnem-se no sul de Portugal para analisar os mecanismos de reestruturação, recuperação e falência de empresas — e discutir como atenuar a eventual quebradeira e seu efeito na economia. O evento terá lugar no Hotel Dom Pedro de Vilamoura, na região de Algarve, nos dias 30 e 31, e é promovido pelo Instituto Brasileiro de Insolvência.

A advogada Teresa Pitôrra, que atua no maior escritório português, o Vieira de Almeida, cita duas medidas que foram ao tempo adotadas para evitar a multiplicação de casos: a suspensão do prazo de 30 dias para requerer a insolvência (suspensão que ainda se mantém) e a criação de um novo processo de recuperação especificamente previsto para as empresas que passaram a estar em situação económica difícil devido à pandemia da Covid-19, o processo extraordinário de viabilização de empresas (Peve), que inicialmente se previa vigorar até 31 de dezembro de 2021 e vale agora até 30 de junho de 2023. A vigência foi prorrogada "para prevenir um aumento inevitável do recurso à tutela jurisdicional consequente à previsível cessação" das medidas de apoio, como justificou o governo português ao baixar o decreto-lei.

Pitôrra será uma das oradoras no painel “Regimes de insolvência no pós-Covid”, moderado por Frederico Rezende, do qual participarão as também portuguesas Catarina Monteiro Pires, Elisabete Assunção e, a partir do Brasil, o desembargador Maurício Pessoa.

O encontro em Portugal se explica pelo fato de o país ser considerado um modelo bem-sucedido no campo da administração de insolvências. No último dia 11 de abril, entrou em vigor o diploma legal resultante da incorporação da nova diretiva europeia de reestruturação de empresas.

Segundo Pitôrra, a novidade não trouxe grandes alterações ao Direito português, uma vez que o país, em 2012, por força de acordo com a Troika europeia (braço executivo dos três principais organismos da União), já havia adotado as principais medidas que se pretendiam com a diretiva, nomeadamente, a existência e uniformização, em todos estados membros, do processo de reestruturação fora do quadro de insolvência..

A advogada portuguesa relata que, com a crise sanitária, o governo criou uma série de medidas para sustentar as empresas e a economia. Estabeleceram-se moratórias, obrigações deixaram de existir, foram suspensas ou adiadas. "Os processos não pararam, mas para casos pontuais. A expectativa é que agora venha o impacto real", afirma.

"Acredito que os bancos que fizeram empréstimos, abriram linhas de crédito por conta da Covid, em algum momento terão de executar os devedores. Os compromissos deverão ser cumpridos em algum momento", estima Pitôrra. A situação veio ainda piorar em consequência da subida das taxas de juro, inflação e grande subida dos preços (nomeadamente, energéticos) motivada pela invasão da Ucrânia pela Rússia.

Outro participante do evento é o advogado Luiz Fernando Paiva, do Pinheiro Neto Advogados. Ele será mediador da mesa "Coibição e Remédios contra Fraudes na Falência e na Recuperação Judicial", da qual participarão o professor da USP Oreste Laspro; o juiz Paulo Furtado; e, de Portugal, o especialista Mota Gomes; e a mestra em Direito Privado pela Universidade de Lisboa Bárbara Gadig.

Na visão de Paiva, a reforma da Lei da Recuperação Judicial e Falências do Brasil descortinou um novo cenário para o setor. "Deu ao país processos mais adequados para permitir recuperação de um lado e, por outro, mais equilíbrio para preservar direitos dos credores", afirma ele.

A mudança encorajou o empresário que, antes, sentia-se inseguro e "desconfiava da possibilidade efetiva de recuperação pela via judicial", assinala o advogado. Embora as regras ainda tenham sido pouco testadas neste ano e meio de existência, já apresentou resultados. O próximo passa, afirma Paiva, dependerá da renegociação entre empresas e bancos.

Paiva considera boas as primeiras decisões baseadas nos novos princípios com protocolos da venda de ativos, e outras mudanças importantes, como o plano alternativo de credores. "Com relação ao cenário futuro, o grande desafio é relacionado à repactuação do passivo tributários para viabilizar a concessão das recuperações judiciais", conclui.

Fonte: ConJur

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