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27-08-2020 

Por Covid-19, TJ-SP padroniza assembleia-geral de credores de forma virtual

A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado aos juízes do estado com objetivo de padronizar a assembleia-geral de credores em ambiente virtual, procedimento que vem sendo adotado em inúmeros processos de recuperação judicial em razão da epidemia do coronavírus.

Conforme o comunicado, o requerimento do administrador judicial ao juiz deve conter as razões da realização da assembleia virtual, a apresentação de minuta do edital de convocação, além de instruir o pedido com a comprovação de que a plataforma escolhida preenche os requisitos necessários à validade do ato.

No edital de convocação, deve constar os seguintes avisos aos credores: data e horário da assembleia, com detalhes sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma utilizada, além de garantir prazo de 24 horas para entrega da documentação necessária ao administrador judicial.

Uma reunião prévia de explicação dos procedimentos deve ser conduzida pelo administrador judicial, salvo em caso de dispensa do ato por decisão judicial, e um canal de comunicação para solução de problemas de acesso à plataforma também deve ser disponibilizado desde o credenciamento dos credores até o fim da assembleia.

"A AGC virtual deverá ocorrer em plataforma digital que atenda aos seguintes requisitos: ampla participação de todos os credores cadastrados; capacidade de receber todos os credores listados no processo; acessível por celular com sistemas IOS ou Android; disponibilização de apresentações aos demais participantes; impedimento de coleta de voto em duplicidade", diz o comunicado.

O administrador judicial deve organizar a fila dos credores que solicitarem seu direito de voz e também caberá a ele fixar um prazo máximo para cada manifestação. Os trabalhos deverão ser interrompidos em caso de problemas técnicos e devem ser gravados para disponibilização nos autos da recuperação judicial.

Para a segurança das deliberações tomadas em AGC virtual, o administrador judicial deve adotar algumas cautelas, tais como composição de mesa, formalização e leitura da ata e juntar a relação individualizada de voto de cada credor aos autos "com a finalidade de garantir transparência e oferecer segurança no resultado obtido".

Fonte: ConJur

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