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02-12-2014
Planos eram aprovados sem a apresentação de certidão fiscal
A falta de um parcelamento especial para as empresas em recuperação judicial era um argumento utilizado por advogados para pleitear na Justiça a adesão aos programas abertos pelo governo federal e até mesmo para a aprovação de plano sem a apresentação da certidão negativa de débitos (CND).
"Agora que saiu o parcelamento específico para as empresas em recuperação judicial, fica enfraquecido o argumento antes utilizado na Justiça para pleitear o direito a parcelar débitos em 180 meses", afirma a advogada Marcia Harue de Freitas, do escritório Madrona, Hong, Mazzuco (MHM) Advogados.
A Lei de Falências - Lei nº 11.101, de 2005 - exige que as empresas estejam em dia com as obrigações tributárias para o juiz conceder a recuperação judicial. O Judiciário, porém, vinha desconsiderando essa exigência, diante da falta de lei específica, segundo o advogado Antonio Mazzuco, do MHM Advogados.
Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico