Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

Como você avalia a
experiência em nosso site?

x
Avaliacao

Ruim

Ótima

Whatsapp

NOTÍCIAS

Sem Foto

02-12-2014 

Planos eram aprovados sem a apresentação de certidão fiscal

A falta de um parcelamento especial para as empresas em recuperação judicial era um argumento utilizado por advogados para pleitear na Justiça a adesão aos programas abertos pelo governo federal e até mesmo para a aprovação de plano sem a apresentação da certidão negativa de débitos (CND).

"Agora que saiu o parcelamento específico para as empresas em recuperação judicial, fica enfraquecido o argumento antes utilizado na Justiça para pleitear o direito a parcelar débitos em 180 meses", afirma a advogada Marcia Harue de Freitas, do escritório Madrona, Hong, Mazzuco (MHM) Advogados.

A Lei de Falências - Lei nº 11.101, de 2005 - exige que as empresas estejam em dia com as obrigações tributárias para o juiz conceder a recuperação judicial. O Judiciário, porém, vinha desconsiderando essa exigência, diante da falta de lei específica, segundo o advogado Antonio Mazzuco, do MHM Advogados.

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

Perguntas e respostas

Sem Foto