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26-07-2023 

Pedidos de recuperação judicial mais que dobram, mas é possível livrar empresários da falência

Poderíamos citar um sem-número de outras providências, mas, com base nas principais, é possível se preparar com uma estratégia completa e segura para evitar ou, pelo menos, reduzir o cenário de crise.

Os pedidos de recuperação judicial aumentaram 105,2% em maio de 2023, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o Indicador de Recuperação Judicial e Falências da Serasa Experian, divulgado recentemente. A expectativa é de uma piora da situação, com novas recuperações, sobretudo por parte de pequenas e médias empresas.

De fato, as MPEs foram as mais impactadas, com um total de 68 pedidos, contra 36 em maio de 2022.Com efeito, marcas tradicionais vêm se utilizando da proteção judicial, ferramenta instituída pela lei 11.101/05, oferecendo plano de pagamento aos credores, com ampla reestruturação para manutenção das atividades produtivas, no mercado cada vez mais competitivo.

Juros altos, que torna a tomada de crédito mais cara para as empresas e aumentam a dívida, inibem o crescimento econômico e prejudicam o caixa das empresas, provocando o expressivo crescimento dos pedidos de recuperação judicial.

O pedido de recuperação judicial acaba sendo o que a empresa precisa para, superando um momento difícil, conseguir se reestruturar, pagar credores e resgatar a credibilidade, para além de comprovar a capacidade de arcar com os seus compromissos futuros, a partir de medidas operacionais estratégicas, gerando segurança ao empresário, credores e fornecedores. E tudo isso cria uma atmosfera positiva, com o auxílio do Judiciário, para soerguimento do grupo em recuperação.

A recuperação judicial é um instrumento legal que permite à empresa buscar meios para manter suas atividades, uma solução jurídica que vem sendo adotada, com frequência cada vez maior, para a superação de dívidas e a manutenção dos empregos dos trabalhadores. E, claro, para evitar a falência.

A recuperação judicial foi revista pela lei 11.101, de 2005, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A falência é o encerramento das atividades com a venda total dos ativos.

E como os empresários devem agir? Que providências devem ser adotadas? Como um escritório de advocacia especializado pode contribuir com o processo?

Uma recomendação importante é criar um comitê, integrado por colaboradores com perfil multidisciplinar, para um diagnóstico preciso da situação, o entendimento dos processos de cada área e a busca de um cronograma para a implementação das soluções.

É fundamental entender que a decretação da falência é o último passo de todo esse processo de deterioração econômico-financeira pelo qual uma empresa pode passar. Até chegar a esse momento extremo, são inúmeras as medidas que podem ser tomadas para reverter o processo.

Entre elas está um minucioso mapeamento da situação, incluindo a avaliação da estrutura da empresa, os passivos, o patrimônio, o perfil dos credores, os processos e entender se é possível realmente reverter o processo. Assim, fica clara a necessidade da contratação de um escritório com experiência para a prestação de consultoria. A avaliação permanente de um especialista faz toda a diferença em um processo longo e extremamente delicado como esse.

Esteja atento aos sinais, inclusive aos relacionados à queda no volume de vendas, saída de clientes, aumento da folha salarial, queda de faturamento, redução da produtividade, sem se esquecer dos movimentos dos concorrentes.

Mapeie os riscos, crie planilhas de monitoramento, se reúna com mais frequência com diretores, gerentes e conselheiros, implemente estratégias preventivas para minimizar danos, trabalhe com cenários a curto, médio e longo prazo, analise as dívidas e as renegocie com os credores e, o mais importante, reduza os custos fixos. Poderíamos citar um sem-número de outras providências, mas, com base nas principais, é possível se preparar com uma estratégia completa e segura para evitar ou, pelo menos, reduzir o cenário de crise.

 

Fonte: Migalhas.

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