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17-12-2014
Parcelamento ineficaz para recuperandas
A legislação pátria já havia sido devidamente alterada para instituir a nova Lei de Falências e Recuperações Judiciais e alterar o Código Tributário Nacional (CTN), conforme ditames da lei específica de parcelamento de tributos para empresas em recuperação judicial.
No entanto, somente quase dez anos depois, com a Lei nº 13.043, de 2014, é que o programa de parcelamento especial foi instituído na esfera federal.
Nessa linha, empresas em recuperação judicial poderão parcelar as dívidas fiscais federais em 84 (oitenta e quatro) meses, totalizando sete anos.
As empresas em recuperação provavelmente viverão na expectativa de introdução de novos programas de moratória fiscal mais realistas, que sejam condizentes com sua situação de fragilidade econômica.
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