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17-12-2014 

Parcelamento ineficaz para recuperandas

A legislação pátria já havia sido devidamente alterada para instituir a nova Lei de Falências e Recuperações Judiciais e alterar o Código Tributário Nacional (CTN), conforme ditames da lei específica de parcelamento de tributos para empresas em recuperação judicial.

No entanto, somente quase dez anos depois, com a Lei nº 13.043, de 2014, é que o programa de parcelamento especial foi instituído na esfera federal.

Nessa linha, empresas em recuperação judicial poderão parcelar as dívidas fiscais federais em 84 (oitenta e quatro) meses, totalizando sete anos.

As empresas em recuperação provavelmente viverão na expectativa de introdução de novos programas de moratória fiscal mais realistas, que sejam condizentes com sua situação de fragilidade econômica.

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

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