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17-01-2025 

Panoramas da recuperação judicial e relevância da organização jurídica

Empresas brasileiras enfrentam cenário econômico desafiador, marcado por aumento em pedidos de recuperação judicial. A organização jurídica é essencial para superar crises e impulsionar a recuperação.

Não é novidade que a economia brasileira enfrenta um período de desafios, marcados pela elevação na taxa de juros - conforme a 267ª reunião realizada pelo Copom, em dezembro de 2024, que elevou a taxa Selic para 12,25% a.a.1-, inflação e um ambiente de incertezas para empresas dos diversos setores da economia.

Este cenário tem impulsionado o aumento dos pedidos de recuperação judicial, especialmente entre as microempresas e empresas de pequeno porte. A razão para isso está não somente no maior impacto que as menores empresas sofrem com as inadimplências e variações de mercado, mas também na falta de organização de tais empresas, especialmente sob a perspectiva jurídica, trabalhista e contábil.

A pesquisa publicada em 6/1/25, pelo Serasa Experian2, indica que a inadimplência das empresas se manteve em 7 milhões em novembro de 2024, sendo que 6,5 milhões das empresas inadimplentes eram microempresas e empresas de pequeno porte.

Os pedidos de recuperação judicial, por sua vez, tiveram alta de 37,7% em um ano, tendo sido liderados também pelas microempresas e empresas de pequeno porte3.

Diante desse panorama desafiador, a organização jurídica pode ser o caminho para superar crises e impulsionar a recuperação. Tal organização inclui:

Estruturação societária, através da criação/regularização de empresas, bem como revisão de estruturas societárias já existentes, com o fim de as tornar eficientes e permitir maior clareza na responsabilidade dos sócios e proteção patrimonial.
Gestão contratual, com a elaboração e revisão de contratos, tendo em vista o seu papel crucial para evitar litígios e estabelecer bases claras para renegociações.
Compliance empresarial, através da criação e estruturação de programas de compliance robustos, garantindo e certificando a aderência à legislação vigente, reduzindo riscos e aumentando a confiança de investidores.
Planejamento em recuperação judicial, através da elaboração de um plano de recuperação judicial eficiente e que cumpra todos os requisitos indicados pela lei 11.101/05 ("lei de recuperação judicial e falência").
No tocante aos pedidos de recuperação judicial, é importante mencionar que não se trata de um meio criado por lei para estimular o inadimplemento das empresas. Antes, nos termos da lei de recuperação judicial e falência, o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crises das empresas, permitindo a manutenção do interesse dos credores, emprego dos trabalhadores etc.4

Por isso mesmo, a própria lei impõe uma série de requisitos a serem cumpridos, bem como a existência de uma estruturação e organização mínima, capaz de demonstrar a vontade e capacidade do devedor para honrar suas dívidas e manter a atividade empresarial. Seu cumprimento impõe não somente a necessidade de organização ao longo de eventual processo, mas também de uma organização prévia das empresas.

A perspectiva para o ano de 2025 gera a expectativa de que o cenário econômico continue desafiador, especialmente para as microempresas e empresas de pequeno porte, exigindo resiliência e estratégias inovadoras por parte das empresas.

Diante disso, monitorar indicadores econômicos e adotar uma postura organizacional proativa será fundamental, tornando ainda mais relevantes os papeis de assessorias jurídicas e financeiras, para apoiar as empresas na superação de dificuldades e na busca por maior eficiência operacional. A organização jurídica da sociedade é não apenas uma vantagem competitiva, mas um requisito para a sobrevivência e crescimento das empresas. Advogados, consultores e demais profissionais da área precisam estar preparados para oferecer soluções customizadas que acompanhem as especificidades de cada setor.

________

1 https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/comunicadoscopom.

2 https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/inadimplencia-das-empresas-se-mantem-em-70-milhoes-em-novembro-aponta-serasa-experian/.

3 https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/analise-de-dados/recuperacoes-judiciais-tem-alta-de-377-em-um-ano-revela-serasa-experian/.

4 Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

 

 

Fonte: Migalhas.

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