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01-04-2025 

Os limites entre as ações de recuperação judicial e as ações de despejo

  O tema foi assunto do Recurso Especial (REsp) 2171089/DF, que se centrou em definir a competência do juízo para tratar das ações de despejo envolvendo locatárias em recuperação judicial e em discutir se tais ações poderiam ser suspensas em decorrência do deferimento do processo de recuperação judicial.
  O Recurso Especial julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe à tona questões relevantes sobre a interação entre a recuperação judicial e as ações de despejo por inadimplência.
  Em sua decisão, concluiu-se que a competência para processar e julgar ações de despejo pertence ao juízo onde a ação está em tramitação, sem submissão ao juízo da recuperação judicial, considerando que o imóvel locado não integra diretamente o patrimônio da recuperanda.
  Além disso, destacou-se que as ações de despejo por falta de pagamento não se enquadram nas hipóteses de suspensão previstas no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, tampouco nas exceções do artigo 49, § 3º, da mesma lei, pois o imóvel locado não é essencial à recuperação.
Isso porque, o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência, estabelece a suspensão de ações e execuções contra a empresa em recuperação durante o período conhecido como "stay period" (180 dias).
  A regra visa garantir à recuperanda um tempo para reorganizar suas atividades e apresentar um plano de recuperação viável, protegendo o patrimônio essencial à continuidade da empresa.
  No entanto, as ações de despejo por falta de pagamento não estão abrangidas por essa suspensão, conforme o entendimento do STJ, isso ocorre porque o imóvel locado não integra o patrimônio da empresa recuperanda, sendo considerado um bem de terceiros.
  Além disso, o artigo 49, § 3º, da mesma lei, especifica que bens indispensáveis à continuidade das atividades da empresa em recuperação não podem ser retirados do devedor, mas esta proteção não se aplica ao imóvel locado, que não é essencial à atividade econômica da empresa.
  Portanto, o entendimento do Tribunal é de que a recuperação judicial da locatária não impede a continuidade da ação de despejo por inadimplência, garantindo os direitos do locador, cuja obrigação de pagamento não está vinculada ao plano de recuperação judicial.
 

Fonte: Diário Indústria & Comércio.

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