Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

Como você avalia a
experiência em nosso site?

x
Avaliacao

Ruim

Ótima

Whatsapp

NOTÍCIAS

Sem Foto

09-05-2017 

O voto dos detentores de 'bonds' na recuperação

Antes da realização de uma assembleia-geral de credores (AGC), a empresa devedora tenta adotar uma estratégia para angariar a confiança dos credores e obter a aprovação do plano de recuperação judicial apresentado para deliberação na AGC.

Recentemente, noticiou-se que um grande acionista de uma empresa em recuperação judicial tentaria questionar a legitimidade dos votos dos "bondholders", tomando por base o preço pago pelo credor, o valor do crédito consubstanciado no título representativo da dívida e o valor do crédito a ser recuperado conforme as condições do plano de recuperação judicial.

Os "bonds", em síntese, nada mais são do que títulos emitidos no mercado internacional, que permitem à empresa emissora a captação de recursos, em contrapartida o titular do "bond" ("bondholder") passa a ter um direito de crédito em face da empresa emissora.

Tais títulos representativos de um crédito podem ser negociados no mercado secundário, caso em que seria absolutamente normal a sua cessão mediante o pagamento de um preço, que não será necessariamente o mesmo valor determinado quando de sua emissão, especialmente se a empresa emissora estiver em uma situação de crise econômico-financeira, tampouco será coincidente com o valor do crédito consubstanciado no título, havendo, assim, uma fundamental diferença entre o preço do título e o crédito nele representado.

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

Perguntas e respostas

Sem Foto