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09-05-2017
O voto dos detentores de 'bonds' na recuperação
Antes da realização de uma assembleia-geral de credores (AGC), a empresa devedora tenta adotar uma estratégia para angariar a confiança dos credores e obter a aprovação do plano de recuperação judicial apresentado para deliberação na AGC.
Recentemente, noticiou-se que um grande acionista de uma empresa em recuperação judicial tentaria questionar a legitimidade dos votos dos "bondholders", tomando por base o preço pago pelo credor, o valor do crédito consubstanciado no título representativo da dívida e o valor do crédito a ser recuperado conforme as condições do plano de recuperação judicial.
Os "bonds", em síntese, nada mais são do que títulos emitidos no mercado internacional, que permitem à empresa emissora a captação de recursos, em contrapartida o titular do "bond" ("bondholder") passa a ter um direito de crédito em face da empresa emissora.
Tais títulos representativos de um crédito podem ser negociados no mercado secundário, caso em que seria absolutamente normal a sua cessão mediante o pagamento de um preço, que não será necessariamente o mesmo valor determinado quando de sua emissão, especialmente se a empresa emissora estiver em uma situação de crise econômico-financeira, tampouco será coincidente com o valor do crédito consubstanciado no título, havendo, assim, uma fundamental diferença entre o preço do título e o crédito nele representado.
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