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06-12-2024
O que pode ser considerado um bem essencial numa RJ?
Lei de Recuperação Judicial protege ativos necessários à manutenção das atividades empresariais, mas definição é casuística
Um dos objetivos da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/05)) é preservar a operação de empresas economicamente viáveis que passam por dificuldades financeiras. E justamente por isso um dos seus dispositivos impede que os bens essenciais à atividade empresarial sejam executados pelos credores da companhia que entrou em recuperação judicial (RJ) durante o chamado stay period – o prazo de 180 dias ao longo do qual as ações e execuções de dívidas ficam suspensas. No entanto, a definição sobre o que pode ser considerado bem essencial envolve uma análise minuciosa, feita caso a caso, e com alguma dose de subjetividade.
Até mesmo os bens dados em alienação fiduciária não podem ser executados durante o stay period, se forem considerados essenciais à manutenção da empresa. Em recente caso envolvendo a RJ do Grupo Patense, por exemplo, o grupo teria alegado que todos os seus bens são essenciais, o que impediria que até mesmo os bens dados em alienação fiduciária como garantia de empréstimos bancários fossem executados. A RJ do grupo foi suspensa pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), conforme noticiou o Valor Econômico.
Renato Tavares, sócio do FTA Advogados, afirma que a lei define os bens essenciais como os “bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial”, e que não cabe ao empresário “definir” ou destacar o que é um bem essencial. Essa definição – para fins da Lei de Recuperação Judicial – decorre da lei e da interpretação do juiz em cada caso. “Não é o devedor que define o que é um bem essencial. A empresa em recuperação judicial pode solicitar ao juiz a proteção contra eventuais atos de constrição durante o stay period, mas essa é uma avaliação casuística”, explica o advogado.
Geralmente, o Judiciário reconhece como bens essenciais as máquinas e equipamentos utilizados na operação da empresa. Mas Tavares avalia que essa abordagem pode estar defasada: “Essa interpretação do Judiciário leva em conta uma visão da indústria de décadas atrás. O cenário atual mudou drasticamente, pois mesmo o setor industrial não utiliza apenas máquinas próprias – em muitos casos elas são alugadas, visando uma otimização contábil e fiscal. O dinheiro (caixa) hoje é o bem mais essencial para as empresas”. Mas já há entendimentos do Judiciário que abrangem a definição desse tipo de bem – leia na entrevista abaixo.
– Como são definidos os bens essenciais para a operação de uma empresa que entrou em processo de recuperação judicial (RJ)? Devem ser tomados alguns cuidados nessa definição?
Renato Tavares: De acordo com a Lei de Recuperação Judicial e Falência, são bens essenciais os “bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial”. Não cabe ao empresário “definir” ou destacar o que é um bem essencial, essa definição – para fins da Lei de Recuperação Judicial – decorre da lei e da interpretação do juiz em cada caso. A título exemplificativo, o Judiciário já decidiu pela essencialidade do “ponto comercial” de empresas de varejo impedindo o despejo em razão do não pagamento de créditos sujeitos à recuperação judicial. Nesse caso, não se tratava de um bem corpóreo, mas sim da localidade e clientela que era essencial para as operações daquela sociedade. Em outro caso, entendeu que ações de outras sociedades detidas por uma holding não constituíram bem essencial dessa empresa. Usualmente, o Judiciário reconhece como bem essencial (máquinas e equipamentos) utilizados na operação, sem os quais a empresa não poderia operar. Essa interpretação do Judiciário leva em conta uma visão da indústria de décadas atrás. O cenário atual mudou drasticamente, pois mesmo o setor industrial não utiliza apenas máquinas próprias – em muitos casos elas são alugadas, visando uma otimização contábil e fiscal. O dinheiro (caixa) hoje é o bem mais essencial para as empresas.
– Pode haver questionamento por parte dos credores, durante o processo de RJ, sobre quais bens podem ser considerados essenciais?
Renato Tavares: Sim. Os credores podem questionar eventual decisão que conceder a proteção legal contra eventual excussão do bem tido como essencial.
– Caso um bem essencial tenha sido dado como garantia a um crédito, em alienação fiduciária, o que acontece com ele durante a RJ?
Renato Tavares: Os créditos garantidos por alienação fiduciária não são sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, permitindo ao credor buscar a satisfação do crédito durante o procedimento. Todavia, caso essa garantia recaia sobre um bem essencial, poderá o juiz da recuperação judicial impedir atos de constrição sobre esse bem durante o período de suspensão das ações e execuções previsto na Lei (chamado de stay period). Importante ressaltar que essa “impossibilidade” de constrição é momentânea, e vigorará durante o prazo citado, de forma que o devedor terá que, de alguma forma, renegociar suas dívidas com o credor.
– Num processo de RJ, faria sentido definir todos os bens como essenciais ou isso poderia ser encarado como um abuso? Quais seriam as possíveis consequências?
Renato Tavares: Não é o devedor que define o que é um bem essencial. A empresa em recuperação judicial pode solicitar ao juiz a proteção contra eventuais atos de constrição durante o stay period, mas essa é uma avaliação casuística.
Fonte: Legislação & Mercados.