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18-05-2017
O depósito e a recuperação judicial
Imagine abrir este jornal e deparar-se com a seguinte notícia: "Estacionamento entra em recuperação judicial e se recusa a devolver os veículos aos seus respectivos proprietários sob o argumento de que precisa vendê-los ou alugá-los a terceiros para aumentar suas receitas e viabilizar sua tentativa de recuperar-se financeiramente". Embora essa situação seja absurda, situações análogas envolvendo a armazenagem de produtos agrícolas têm se tornado recorrentes e começam a ser submetidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A origem dessa controvérsia está em um modelo de negócio comum no setor do agronegócio: tradings e demais empresas que atuam na aquisição de produtos agropecuários negociam com seus fornecedores de matéria-prima, proprietários ou arrendatários de estrutura de armazenagem, a celebração de um contrato de compra e venda seguida de um contrato de depósito. Pela compra e venda, o comprador adquire o produto, efetua o pagamento do preço devido ao vendedor e assume a propriedade da mercadoria e todos os direitos inerentes a ela mediante tradição ficta, devidamente registrada contabilmente.
Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico