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22-04-2016
Nova proposta não reabre prazo para encerramento de recuperação
O juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, tem aceitado pedidos de alteração de planos de recuperação judicial quando verifica que houve mudança na condição da empresa. "Caso a situação se altere de forma importante durante o prazo de cumprimento, entendo ser viável a apresentação de plano modificativo", afirma.
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O juiz alerta, porém, que a aprovação de novo plano não significa o reinício do prazo de fiscalização de dois anos. "A apresentação de novo plano não pode ser usada como forma de postergar o encerramento da recuperação judicial", diz o juiz.
Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico