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09-08-2024
Mutirão de conciliação: empresa em recuperação judicial e trabalhador fecham acordo e encerram processo de dez anos
Um processo trabalhista que tramita há dez anos foi encerrado após acordo fechado nesta quarta-feira (3). A conciliação foi feita em audiência conduzida pela juíza Jaqueline Maria Menta, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Nova Prata.
O processo foi incluído na pauta da "Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais – Judiciário Unido", que começou em 1º e vai até 10 de julho. A iniciativa, que tem como tema "Conciliando, recomeçamos", é uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Trata-se de um processo ajuizado em junho de 2014 por um operador de expedição que sofreu acidente de trabalho, ficando com sequelas permanentes.
Na sentença proferida em junho de 2015, a juíza Jaqueline condenou a empresa ao pagamento de danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia.
Houve recursos ao TRT-4, e a 5ª Turma ampliou o valor do dano moral em julgamento que ocorreu em agosto de 2016. Também houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre honorários advocatícios. Na fase de execução, a metalúrgica pagou parte do valor, no montante de R$ 225.429,75, e suspendeu o restante dos pagamentos mensais parcelados, alegando dificuldades financeiras. Atualmente, inclusive, está em recuperação judicial.
Na quarta-feira (3), a juíza Jaqueline homologou o acordo entre as partes durante audiência de conciliação. A empresa se comprometeu a pagar ao trabalhador R$ 101.166,88, sendo a primeira parcela de R$ 99.894,27, referente ao valor já depositado em juízo, e a segunda de R$ 1.272,61, valor remanescente apontado em perícia contábil.
Caso não houvesse o acordo, a magistrada teria que decidir sobre as impugnações quanto aos valores que envolviam a pensão pela perda da capacidade laborativa que seria paga mensalmente até 2043.
Com o pagamento desta quantia, o trabalhador aceitou dar quitação de todas as verbas e direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, postulados ou não na ação trabalhista.
Fonte: TRT da 4ª Região.