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22-01-2015
Liminar determina nova eleição no Sindicato dos Mineiros de Criciúma
Uma liminar da juíza do trabalho Danielle Bertachini, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, determinou no final da tarde de quarta-feira (21) a realização de novas eleições na direção do Sindicato dos Mineiros de Criciúma, no prazo de 60 dias. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e também proíbe a participação na entidade de cooperados ou empregados da empresa Cooperminas, uma das maiores da região.
Em sua decisão, a magistrada aceitou o pedido do MPT entendendo que os cooperados, por atuarem juridicamente como sócios da empresa, não poderiam participar de negociações sindicais como representantes dos trabalhadores. Já os empregados celetistas estão impedidos de participar porque a empresa está sediada no município vizinho de Forquilhinha, que não integra a base territorial do sindicato.
Embora a liminar mantenha a atual diretoria, a nova eleição será conduzida por um interventor nomeado pela juíza. Para manter a neutralidade do processo eleitoral e evitar qualquer tipo de influência política, o trabalho do interventor será acompanhado por um representante da antiga diretoria e outro da comissão provisória que assumiu o controle da entidade, em setembro do ano passado.
“Não havia pedido jurídico válido para o afastamento da comissão provisória, por isso ela foi mantida na direção do sindicato”, explicou a magistrada, em entrevista concedida à Assessoria de Comunicação do TRT-SC. "Desta forma, buscamos uma saída transparente, dentro dos parâmetros legais, e que garantisse a efetiva representatividade da categoria”, finaliza a magistrada.
Leia a sentença na íntegra
Fonte: TRT 12ª Região