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26-07-2023
Lei falimentar agora permite recomeço de empresa em crise, diz Cueva
Antes punitivistas, as novas legislações falimentares adotaram métodos de resolução antecipada de crises que permitem que o empresário tenha a oportunidade de recuperar a saúde financeira e recomeçar, segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça.
Membro da 2ª Seção e da 3ª Turma do STJ, que julgam matérias de Direito Privado, o ministro falou sobre as novas tendências no âmbito das normas sobre falência e recuperação judicial em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
De acordo com Cueva, se no passado as leis falimentares davam ênfase à punição, e na prática dificultavam o soerguimento da empresa, hoje diversos países já aplicam leis que buscam solucionar as crises antes que elas se manifestem. Tais métodos foram, inclusive, incorporados pela nova Lei de Falências e Recuperação Judicial brasileira.
"São métodos de pré-insolvência que já existiam em muitos países, mas não no Brasil. São maneiras de tentar equacionar as crises empresariais por meio de auxílios estatais. E, com isso, se procura facilitar uma reestruturação das dívidas para que a crise não chegue a matar a empresa, exterminando empregos e renda", disse o ministro.
Outro traço dessa mudança de mentalidade foi a adoção de procedimentos mais condizentes com o porte e os problemas específicos de cada empresa.
"É preciso também levar em conta que mais de 90% das empresas brasileiras são de pequeno e médio porte, que não têm condições de arcar com os elevados custos de uma recuperação judicial nos moldes da lei. É muito mais eficiente e adequado ter métodos de resolução dessa crise que sejam meios simplificados, de acordo com o tamanho da empresa e com as dificuldades que ela enfrenta", afirmou Cueva.
A capacidade de oferecer saídas que sejam praticáveis e que considerem as flutuações do mercado internacional também é uma característica dos novos instrumentos, segundo o ministro.
"Afinal de contas, a economia tem ciclos e muitas vezes ela passa por momentos de extrema dificuldade — como a pandemia, por exemplo —, levando muitas empresas a dificuldades econômicas que não eram previsíveis. Então, uma lei falimentar que permita uma resolução rápida da crise da empresa e um novo começo será mais adequada diante de crises que são um modo de funcionar da própria economia."
Já o uso da arbitragem na recuperação judicial pode ser importante para questões pontuais que apareçam no curso do processo de soerguimento.
"Mas não é o meio adequado para a recuperação em si, que é conduzida pelo Poder Judiciário cada vez com mais abstenção e menos discricionariedade do juiz para intervir no acordo que o devedor e seus credores fazem", concluiu o ministro.
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:
Fonte: Conjur.