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01-07-2021
Justiça do Rio antecipa efeitos de recuperação judicial a duas empresas de ônibus
Com o objetivo de preservar a operação das empresas de ônibus Transportes Campo Grande e Viação Penha Rio em um cenário de redução de atividades ocasionada pela epidemia de Covid-19, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da concessão da recuperação judicial às companhias.
As empresas, representadas pelo escritório Moraes & Savaget Advogados, pediram a antecipação das recuperações judiciais até que consigam reunir todos os documentos exigidos pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Em decisão da última quinta-feira (24/6), a juíza Maria Christina Berardo Rucker afirmou que há perigo na demora, uma vez que as companhias demonstraram que estão sendo cobradas e tendo suas contas bloqueadas, o que compromete os seus fluxos de caixa.
A julgada também entendeu haver fumaça do bom direito, já que as duas empresas demonstraram que estão aptas a pedir recuperação judicial.
Maria Christina também citou a decisão da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos da concessão da recuperação judicial à Viação Pavunense.
Assim, a juíza suspendeu a exigibilidade de todos os créditos sujeitos a recuperação judicial, inclusive aqueles oriundos de obrigações solidárias, até que as empresas efetivamente ingressem com o pedido recuperacional, que deverá ser feito em até 30 dias.
Fonte: ConJur