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31-05-2021 

Justiça desconsidera voto abusivo e homologa recuperação judicial de hospital

Por constatar que o voto definitivo teria sido abusivo, a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) concedeu recuperação judicial a um hospital cujo maior credor se recusou a cooperar para a aprovação do plano.

O plano havia sido reprovado na classe à qual pertencia o maior credor, que detém cerca de 60% do total de créditos. 75% dos credores votaram pela aprovação do plano, mas eles detinham em torno de 34% do total de créditos, apenas.

O juiz Armenio Gomes Duarte Neto considerou que teria havido abuso do direito do voto por parte do maior credor, devido à "recusa injustificada em negociar e o voto do credor em desconformidade com a maximização de seu próprio resultado, ou seja, uma maior recuperação do ativo estressado".

Segundo o juiz, o maior credor teria levado seu desentendimento com outro sócio para o processo de recuperação judicial e se recusou a fazer qualquer negociação. Ele teria preferido "a quebra da devedora, em detrimento do seu próprio crédito, já que receberá muito menos em caso de falência (isso, se receber)".

A falta de cooperação do maior credor, por si só, já inviabilizaria a aprovação do plano na sua classe, ou mesmo pela regra que permite aprovação pelos credores que representem metade do valor de todos os créditos.

"O credor preferiu sacrificar seu crédito na falência ao invés de oportunizar uma recuperação mais substancial nos termos da proposta apresentada, não justificado por nenhum raciocínio financeiro e contrariando o padrão de conduta esperado nessa situação", destacou o juiz. O magistrado ainda ressaltou a importância da atividade desempenhada pelo hospital, especialmente em meio à crise de Covid-19.

Assim, desconsiderando o voto do maior credor, a conclusão foi que a maioria dos credores aprovou o plano de recuperação judicial, o que permitiu a homologação.

Ricardo Dosso, sócio do escritório Dosso Toledo Advogados que trabalhou no caso, afirma que quem detinha o maior poder de voto preferiu a falência da empresa, apesar das razões incipientes. "A Lei de Recuperação Judicial visa equilibrar diversos interesses: dos credores, dos trabalhadores, do Fisco e da sociedade em geral, de modo que também há instrumentos para se evitar que interesses individuais ofusquem e prejudiquem os demais", avalia ele.

Fonte: ConJur

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