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19-07-2019
Justiça de SC concede recuperação judicial a empresa de Joinville
Em decisão pouco comum, a Justiça de Santa Catarina concedeu a recuperação judicial (RJ) à Indústria de Máquinas Eldorado Ltda, sediada em Joinville, mesmo com a não aprovação do plano de recuperação pelos credores. A empresa tem um passivo de R$ 4,1 milhões e teve deferimento do pleito em agosto de 2016, mas teve suas propostas de RJ rejeitadas em três votações e o caminho seria decretar falência. No entanto, ao recorrer à Justiça, a empresa teve sentença favorável e vai poder cumprir o plano pelos próximos dois anos.
A concessão foi assinada pelo Juiz de Direito Edson Luiz de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em 20 de junho e publicada neste mês. Com a decisão, está prorrogada a suspensão das ações ou execuções de débitos contra a empresa, até o cumprimento do Plano de Recuperação. Também estão sustados os protestos de títulos e impedidas inscrições do nome da empresa e seus responsáveis nos órgãos de proteção ao crédito, durante o período de vigência.
Atualmente a Eldorado conta com cerca de 30 funcionários e mantém as atividades regulares. Segundo o administrador judicial responsável por fiscalizar o cumprimento do plano, Agenor Daufenbach Jr, da Gladius Consultoria, a Justiça Catarinense dá sobrevida importante à companhia.
— A Indústria Eldorado tem um histórico importante, econômico, de geração de empregos, e vem superando tranquilamente a crise, o que a coloca em posição de conseguir cumprir o plano de recuperação planejado. É uma típica empresa de pequeno porte que merece a chance de se recuperar - atesta.
Consideração
Um dos pesos principais para a concessão da RJ foi o fato de que um número maior de credores, mesmo que em menor grau de dívida a receber, votou favorável ao plano proposto pela companhia (46 trabalhistas e 69 microempresas). Apenas três credores financeiros e dois quirografários foram voto contrário, mas por terem direito a fatia principal do valor total dos créditos, tinham poder de recusar o plano original.
"Não se deve, simploriamente, escorar-se na decisão da assembleia de credores e, decretar-se a quebra, por interesse individual, desprestigiando o interesse público maior, aí incluído o maior número de credores, que é, pela manutenção da atividade empresarial e econômica, com a concomitante preservação de empregos, da renda e da produção, que alimentam a economia", considerou o Juiz Edson Luiz de Oliveira na sentença.
"Cram down"
A rigor foi imposta a aplicação do "cram down", termo de origem norte-americana e que autoriza a concessão da recuperação judicial mesmo com a rejeição do plano em regular assembleia dos credores, objetivando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Nesse caso prevalece o entendimento de que houve "abuso de direito a voto dos maiores credores (bancos), atingindo o direito dos outros credores que haviam optado pela viabilidade do plano de recuperação".
Fonte: NSC Total