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18-12-2015
Jurisreferência - abatimento de valores pelo banco
TJSP. A partir da instauração do processo falimentar, todos os credores devem se sujeitar às suas regras, e só poderão exercer seus direitos sobre os bens do falido na forma que a Lei n. 11.101/2005 prever.Nestas circunstâncias, não poderia o banco, ainda que afirmando um suposto exercício regular de direito diante do inadimplemento da recorrida, proceder aos abatimentos dos valores depositados, sem prévia habilitação, ignorando a situação financeira da empresa devedora.
Data: 16/12/2015
Apelação - Ação de cobrança - Empresa falida que sofre descontos indevidos em sua conta-corrente - Ausência de habilitação da instituição financeira credora no juízo universal da falência - Impossibilidade de dedução automática do valor da dívida, o que contraria a legislação falimentar, especialmente em virtude da publicidade da sentença que decreta a falência -Inteligência do art. 115 da Lei n.º 11.101/05 - Necessidade de prévia habilitação, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei - Não provimento.
Arquivos anexados: ap._civ._n._0005272_14.2011.8.26.0220__rel._des._enio_zuliani.pdf
Fonte: Lei de recuperação de empresas e falência por Cristiano Imhof