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10-09-2020
Juiz libera R$ 28 milhões para Ricardo Eletro pagar credores trabalhistas
Ao juízo recuperacional cabe a ponderação de que o prosseguimento da execução fiscal e sua garantia não venham a inviabilizar por completo a atividade empresarial das devedoras, o que seria nocivo inclusive ao próprio Fisco, na medida em que a decretação da falência o colocaria atrás dos créditos extraconcursais, trabalhistas e credores detentores de garantia real na ordem de pagamento das dívidas da massa, nos termos dos artigos 83 e 84, da Lei 11.101/05.
Com base nesse entendimento, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu pedido da Máquina de Vendas, controladora da Ricardo Eletro, e liberou R$ 28,8 milhões depositados em um processo de execução fiscal. Ele também autorizou o desbloqueio de cartões, anteriormente determinado no mesmo processo de execução fiscal.
Segundo a empresa, os recursos serão destinados ao pagamento antecipado de créditos trabalhistas de ex-funcionários, em plano a ser apresentado para apreciação do juízo nos próximos dias. A Ricardo Eletro entrou em recuperação judicial em agosto deste ano e têm dívida superior a R$ 4 bilhões.
"Quanto à essencialidade dos valores constritos pelo juízo da execução fiscal, convenço-me, pelos elementos trazidos aos autos, da alegação de que os ativos são indispensáveis, seja para pagamento dos credores trabalhistas, seja para a manutenção das atividades das recuperandas, notadamente nesta fase inicial do processo, em que as recuperandas gozam do benefício de suspensão das demais ações e execuções que lhe são promovidas por seus credores (stay period)", afirmou o juiz.
Limongi destacou que o varejo "foi profundamente impactado pela crise econômica decorrente da epidemia da Covid-19, impondo à empresa o fechamento de suas lojas físicas e implicando a migração da atividade empresarial exclusivamente para o meio digital". Além disso, reconheceu que a redução de faturamento da Ricardo Eletro durante a epidemia torna o bloqueio "verdadeira sentença de morte da atividade empresarial", impedindo que a empresa tenha a chance de se reestruturar.
"As liberações ora deferidas não deixam a União à míngua. Como bem ponderaram as recuperandas, a elas será facultado a aderir a parcelamentos fiscais atualmente disponíveis para empresas em recuperação judicial, regularizando sua situação na forma da legislação aplicável à espécie", concluiu o magistrado.
A Máquina de Vendes é representada nos autos pelo advogado Bruno Kurzweil de Oliveira, sócio do escritório Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweill Advogados.
1070860-05.2020.8.26.0100
Fonte: ConJur