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11-05-2018
Juiz do caso Oi defende que Brasil adote norma da ONU para recuperações
Por Sérgio Rodas
A Lei de Falências (Lei 11.101/2005) ignora os efeitos em outros países de recuperações judiciais de empresas multinacionais instaladas no Brasil. Com o aprofundamento da globalização, a legislação brasileira deve atualizar a norma para aumentar a segurança jurídica das reestruturações.
Essa é a opinião do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Responsável por conduzir a recuperação judicial da Oi, a maior da história do país, ele afirmou, em evento no Rio de Janeiro nea segunda-feira (7/5), que a Lei de Falências está defasada em relação às de outros países. Também sugeriu que o país siga como base a lei modelo da Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (Uncitral).
“Embora o Brasil tenha participação expressiva no comércio internacional e abrigue várias multinacionais, não tem uma lei que cuide bem de recuperações transnacionais. A lei só trata de recuperações nacionais, ignorando efeitos em outros países”, disse no evento.
Cada país tem critérios distintos para definição de competência em recuperações. Como o Brasil não tem regras específicas sobre as decisões tomadas em outras nações, elas seguem o procedimento padrão: precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Só que esse procedimento, por ser mais lento, dificulta a cooperação entre jurisdições, avaliou Viana.
Há duas propostas no Congresso Nacional para tornar esse procedimento mais eficiente, destacou o juiz: o anteprojeto do novo Código Comercial e um que altera a Lei de Falências. Para Fernando Viana, o caminho é adotar a lei modelo da Uncitral. Essa norma não visa unificar as leis dos países, mas estabelece uma base unificada para resolver problemas de jurisdição em recuperações judiciais.
No caso da Oi, lembrou o juiz, pela primeira vez cortes norte-americanas e europeias estão atuando em conjunto com a 7ª Vara Empresarial do Rio. Em regra, os tribunais estrangeiros vêm considerando o juízo brasileiro como o principal do caso – afinal, a sede da empresa de telefonia é no Rio de Janeiro. Contudo, houve contratempos. A Justiça holandesa, por exemplo, converteu as recuperações de subsidiárias daquele país em falências, contrariando ordem brasileira.
Preservação da empresa
No mesmo evento, o advogado Sérgio Bermudes, sócio do Sérgio Bermudes Advogados, disse que a filosofia da Lei de Falências está expressa nos artigos 47 e 50. Os dispositivos tratam dos objetivos da recuperação judicial e como ela pode ser feita.
O intuito da norma, conforme Bermudes, é preservar a empresa. Isso porque ela gera empregos, circula riquezas e paga tributos, imprescindíveis para a manutenção do Estado.
Ministros do STJ também apresentaram pontos controversos sobre a aplicação da Lei 11.101, como a contagem de prazos processuais em dias úteis e a competência para definir bens de capital.
Na quarta-feira (9/5), o presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional projeto que trata da nova lei de falência e recuperação judicial e extrajudicial. O texto busca modificar as leis 11.101/2005 e 10.522/2002.
Fonte: Consultor Jurídico