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22-04-2020 

Juiz decreta falência de empresas ligadas ao Banco Santos

Por Tábata Viapiana

 

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou a falência das empresas Santos Seguradora, Santos Companhia de Valores e Valor Capitalização, todas ligadas ao já falido Banco Santos, acusadas de envolvimento em irregularidades que teriam levado à quebra da instituição financeira.

O pedido foi feito pela própria massa falida do Banco Santos com o objetivo de encerrar o processo falimentar e apresentar aos credores o maior ressarcimento possível. O magistrado decretou a falência e disse que “não há mais necessidade de proteção à economia popular”. Isso porque as empresas não ofertam mais apólices e planos de capitalização há anos.

“O que se verifica, contudo, é que a realização do ativo e do passivo nas liquidações tem se alongado além do razoável, com prejuízo à massa falida, acionista das liquidandas, que vê progressivamente as despesas inerentes à liquidação consumirem os ativos, diminuindo o acervo que lhe caberá”, afirmou o magistrado.

Segundo ele, o pedido de falência está amparado no artigo 97, III, da Lei 11.101/2005. “Se um acionista pode requerer a decretação da falência, tanto mais o acionista controlador que, prejudicado pela liquidação extrajudicial prolongada excessivamente, não tem materializado o valor que lhe cabe na liquidação, o que tem por efeito prático prejudicar os credores da massa falida”, completou.

Filho citou parecer do administrador judicial relatando a existência de mais de 101 mil credores na Valor Capitalização, com apenas 10 mil tendo se cadastrado para receber rateios: “A decretação da falência permitirá o pagamento de 100% aos credores da Valor Capitalização que comparecerem até 120 dias da publicação do Edital do 2° Rateio, e, na sequência, a massa falida poderá receber o valor que lhe cabe.”

Processo n° 1074790-65.2019.8.26.0100

Fonte: ConJur

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