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09-05-2017 

Judiciário aprova recuperação com prazo inferior a dois anos

A exigência de um prazo mínimo para o encerramento dos processos de recuperação judicial vem sendo flexibilizada pela Justiça de São Paulo. Em ao menos três casos houve permissão para que as empresas devedoras e os seus credores decidissem sobre a permanência, com aval para um período menor do que o previsto na legislação vigente.

Pela lei que regula esses procedimentos (Lei nº 11.101, de 2005) o prazo deveria ser de ao menos dois anos - contados a partir da data em que o plano de reestruturação é homologado. O período é considerado como necessário para verificar se a devedora está cumprindo os pagamentos que foram acordados com os seus credores. Se durante a fiscalização for constatado o descumprimento, a Justiça pode decretar a sua falência.

[...]

Furtado vem interpretando a questão a partir do artigo 190 do novo CPC. O dispositivo dá poderes para que as partes envolvidas em um processo estipulem, em comum acordo, mudanças nos procedimentos para ajustá-los às especificidades da causa.

"O novo CPC deu respaldo aos negócios jurídicos processuais", afirma na decisão que homologou o plano da Zamin. "Se os próprios credores e o devedor, em negociação coletiva, podem estabelecer novas condições de pagamento da dívida, claro que também podem ajustar que o cumprimento das novas obrigações será feito sem necessidade de fiscalização judicial", acrescenta.

Nos três casos em que tratou da questão, o juiz Paulo Furtado deu destaque aos "vários entraves" às quais estão submetidas as empresas em processo de recuperação judicial. Ele cita desde gastos com assessores financeiros, advogados e o administrador judicial até as restrições de acesso ao crédito.

Segundo o magistrado, para a empresa devedora, depois de aprovar o plano de recuperação, é mais vantajoso estar livre de tais entraves. Já para os credores, afirma, não haveria prejuízo. "Mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, a qualquer tempo poderão [os credores] requerer a falência ou a execução de título."

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

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