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16-03-2015 

Influência cultural nas recuperações judiciais

Não é de hoje que se discute a eficiência das recuperações judiciais no Brasil. Muito se ouve sobre as disposições da lei, sobre a morosidade da Justiça, sobre o papel do Judiciário em uma lei de forte escopo econômico etc.

Porém, pouco se fala sobre um tema de suma importância, que traz reflexos diretos para os baixos índices de eficiência: a influência cultural das partes do processo.

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Se os empresários buscassem auxílio no início da crise, as chances de recuperação aumentariam exponencialmente

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Isso reforça a tese de que os índices baixos podem estar diretamente relacionados à cultura, pois após transpor certa "condição limite", não há esforço, capacidade e conhecimento suficientes para alterar a situação de crise e promover a recuperação.

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Do lado das empresas devedoras em crise (sofrendo execuções por conta disso), observa-­se que muitas vezes os advogados contratados sugerem imediatamente opor embargos às execuções, por exemplo, mas não pensam em ir a fundo e verificar os motivos que levaram a empresa àquela crise e se existe outra solução para a questão ­econômica, de mercado, ou propriamente jurídica, pelo caminho das recuperações.

Talvez isso ocorra pela falta de conhecimentos profundos sobre a Lei nº 11.101/05 (ainda uma realidade para parcela considerável dos advogados), somada à falta de noções multidisciplinares, como aspectos econômicos, contábeis e administrativos. Tal fato também reflete no atraso para escolha da medida correta, nos casos de recuperação judicial, o que pode ser crucial para o sucesso ou não da demanda.

[...]

Com a evolução do perfil de parte do empresariado brasileiro, conscientizando­se da importância dos aspectos administrativos puros (que vão além do próprio desenvolvimento do negócio), fazendo com que se tenha maior controle da empresa e do "time" de se valer de eventual recuperação em momentos de crise; somada às mudanças de perfil dos operadores do processo, indubitavelmente os índices de eficiência das recuperações passarão a mostrar um cenário mais favorável.

Por Fernando Pompeu Lucca - advogado em São Paulo, especialista em direito processual civil pela PUC­-Campinas, direito empresarial pela Escola Paulista de Direito-­SP e Recuperação de Empresas e Falências pela Fadisp, membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas-IBR e da Comissão de Estudos sobre Recuperação de Empresas de Falências da OAB-Campinas.

Leia mais sobre o assunto: Valor Econômico

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