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14-04-2021 

Grupo de ensino Metodista prepara pedido de recuperação judicial

O Instituto Metodista, que reúne 16 escolas e faculdades nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pará, quer ingressar em recuperação judicial. Na sexta-feira, apresentou à Justiça de Porto Alegre pedido de “stay period” de 30 dias - quer evitar execuções de credores nesses prazo, enquanto prepara o pedido oficial de recuperação.

A dívida da Metodista, que sofre com a redução do Fies e a queda no número de alunos, soma R$ 479 milhões - 64% do valor se refere a questões trabalhistas; e 28% se concentra em quatro bancos.

Se a Justiça aceitar o pedido será mais um caso em que uma associação sem fins lucrativos ingressa num processo como esse. Neste ano o clube de futebol Figueirense e a Unimed Manaus já conseguiram essa autorização judicial. Ano passado, a Universidade Candido Mendes e o Hospital Evangélico da Bahia também fizeram o mesmo.

Para a maioria dos advogados, a Lei de Falências e Recuperação Judicial (11.101/2005) exclui associações, como hospitais, universidades e clubes de futebol, desse processo ao dizer que estão aptas a ele “sociedades empresárias”. Ser uma empresa pressupõe a possibilidade de distribuir lucro, o que é vedado a associações.

No entanto, é forte a corrente de especialistas que entende que a associação pode ser considerada uma empresa se exercer uma atividade econômica de forma organizada, gerando receitas, empregos e impacto econômico-social. Desde o ano passado, estão saindo decisões judiciais nesse sentido.

Francisco Satiro, professor da Faculdade de Direito da USP, destaca que o assunto foi discutido na reforma da lei ano passado e a proposta de colocar no texto “agentes econômicos” não foi aprovada.

“A lei não foi alterada, mas uma série de decisões judiciais estão liberando esses processos. Seria melhor já ter incluído na lei, o que daria mais segurança a todos”, diz. Ele destaca que o processo pode ter efeitos colaterais. “Se as associações são aptas a seguir a lei 11.101, poderão também, a partir da mesma argumentação de que se assemelham a empresas, ser alvo de decretação ou pedidos de falência. Ou, ainda, serem consideradas para fins tributários”, diz Satiro.

Nesse sentido, associações que estão em recuperação precisarão ter a certeza de que estão desenhando planos viáveis, para não ter mais problemas no futuro.

Semana passada, o Tribunal de Justiça da Bahia liberou a recuperação judicial do Hospital Evangélico. O processo estava sendo questionado por um dos credores, o Bradesco - a alegação era justamente de que a associação, que não distribui lucros, não é uma empresa. A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro citou decisões recentes favoráveis às associações e liberou o processo. O Hospital Evangélico da Bahia entrou em recuperação judicial em setembro de 2020 e já marcou para 30 de abril assembleia de credores para aprovar seu plano de recuperação.

Diego Montenegro, sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, que trabalha no processo, destaca que a negociação com os credores está avançada e há boa expectativa de que a proposta seja aprovada. “Estamos perto de uma solução, num período muio curto, de sete meses, para um processo como esse. Se o Judiciário não tivesse dado a chance de recuperação ao hospital, provavelmente ele teria fechado as portas”, diz.

Fonte: Valor Econômico

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