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01-10-2015
Fundamentação versus abuso nas recuperações
Observamos já há um bom tempo o tema "abuso de direito" permeando o universo das recuperações judiciais, principalmente em relação às votações.
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Para os credores, fica sempre o receio de ter o voto desconsiderado, principalmente quando detém percentual considerável e/ou posição estratégica para aprovação ou rejeição do plano.
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Observa-se que o Judiciário vem se posicionando no sentido de afastar votos considerados abusivos - tendência também bem aceita no meio, como se vê no Enunciado 45 da 1ª Jornada de Direito Comercial.
Diante de todos esses pontos, como se ter segurança da aprovação ou rejeição de determinado plano, se os votos podem ser desconsiderados posteriormente? A resposta para isso pode estar num ponto chave: a fundamentação.
Observa-se que em muitas recuperações judiciais os credores ainda apresentam objeções sem trazer os fundamentos, ou com fundamentação vaga.
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Diante disso, cabe ao credor a análise e a responsabilidade de se posicionar adequadamente.
Se o plano tiver as características acima, respeitando os pactos anteriormente firmados nos limites do razoável, bem como a legislação vigente, cabe ao credor buscar o diálogo para um denominador comum, sabendo que as condições originais não serão cem por cento mantidas, devido a própria dinâmica do processo de recuperação.
No entanto, se o plano não trouxer as características acima apontadas, cabe ao credor se posicionar, apontando à recuperanda e ao juízo todos os aspectos de divergência, sendo eles de cunho legal e/ou econômico.
Cumpre ao credor, portanto, apresentar a objeção ao plano de forma bem fundamentada e objetiva, por mais que isso não seja uma imposição literal da lei.
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Isso trará segurança jurídica ao processo, posto que, mesmo que a discussão seja levada às instâncias superiores, os fundamentos serão expostos desde o início, dando ao Judiciário subsídios suficientes para a decisão.
Em um processo que tem como fundamento a preservação da atividade econômica das sociedades empresárias viáveis, com a busca do alinhamento de interesses tão divergentes, a segurança jurídica que essa adequação de postura deve trazer pode servir como ponto fundamental para aumentar os atuais baixos índices de eficiência e, consequentemente, a confiança no procedimento.
Fernando Pompeu Luccas - advogado em São Paulo, especialista em direito processual civil pela PUC-Campinas, direito empresarial pela Escola Paulista de Direito e em recuperação de empresas e falências pela Fadisp e membro do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Recuperação de Empresas (IBR).
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